sexta-feira, 27 de setembro de 2024

BNDES regulamenta acesso à linha de capital de giro para cooperativas do RS para 11 de outubro

 Pedidos de financiamento devem ser protocolados pelos mutuários junto aos agentes financeiros repassadores



Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) regulamentou as regras para contratação da linha de capital de giro para produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de maio deste ano. De acordo com circular enviada pelo banco de fomento às instituições financeiras, a linha poderá ser contratada a partir de 11 de outubro. Os pedidos de financiamento devem ser protocolados pelos mutuários junto aos agentes financeiros repassadores.

A linha de capital de giro para cooperativas integra o pacote de medidas do governo federal de socorro à agropecuária gaúcha com recursos do Fundo Social e foi criada por meio da Resolução 5.172/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os financiamentos terão prazo total de 96 meses (oito anos) para cooperativas e produtores rurais de municípios gaúchos com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho de 2024.

Para acessar o financiamento, produtores rurais terão de comprovar perda igual ou superior a 30% na renda esperada da produção em decorrência dos efeitos climáticos adversos com atestado de laudo técnico. O limite de crédito não pode ultrapassar a soma das parcelas vencidas ou com vencimento em 2024 e 2025 devidas pelo mutuário em operações de crédito rural e cédulas de produto rural (CPRs).

As cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e revendas terão de apresentar declaração sobre necessidade de crédito para continuidade das operações, indicando dificuldade para recebimento de valores devidos por produtores rurais em operações financeiras e comerciais. Cooperativas, revendas e cerealistas que acessarem a linha de crédito precisarão destinar no mínimo 70% do valor financiado para refinanciar as dívidas de produtores rurais e comprovar a renegociação da dívida original dos produtores.

As cooperativas da agricultura familiar devem ainda ter mais de 70% dos cooperados em municípios com a emergência ou calamidade reconhecida e no mínimo 30% da produção prevista para ser beneficiada, processada ou comercializada nos meses de abril e maio de 2024 tenha sido perdida, não tenha sido comercializada pelas cooperativas ou não tenha sido entregue pelos associados à cooperativa em decorrência das enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações. Elas também devem apresentar declaração sobre o porcentual mínimo de perda ou prejuízo econômico e da necessidade de crédito para a continuidade da operação.

Estadão Conteúdo e Correio do Povo

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