SEM CLIMA???
Mais do que esperado, o comprometidíssimo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sem causar a menor surpresa, DECLAROU, na última sexta-feira, 23, que mesmo diante de PROVAS INQUESTIONÁVEIS E COMPROMETEDORAS, ainda assim -NÃO VÊ CLIMA PARA PAUTAR o processo de pedidos de IMPEACHMENT do -CARRASCO-MOR- do STF, Alexandre de Moraes. Que tal?
PRUDÊNCIA???
Assumindo a postura de GRANDE ALIADO, o comprometidíssimo Pacheco foi mais além: - “Eu, como presidente do Senado, depois de três anos e sete meses, vou ter muita -PRUDÊNCIA- em relação a esse tipo de tema para não permitir que esse país VIRE UMA ESCULHAMBAÇÃO de quem quer acabar com ele”. Mais: afirmou ter responsabilidade com o seu cargo e com a democracia, e que uma medida drástica como o impeachment de um ministro do STF afetaria a ECONOMIA, A INFLAÇÃO, O DÓLAR E O DESEMPREGO.
ESCULHAMBAÇÃO???
Aqui entre nós e o mundo todo, meus caros leitores: - depois de tantas provas dos escandalosos CRIMES COMETIDOS pelo CARRASCO-MOR DO STF, tem algum cabimento -lícito, moral e ético- o presidente do Senado da República (??) dizer -VOU TER MUITA PRUDÊNCIA- para que o país não vire uma ESCULHAMBAÇÃO????
PASSA-PANOS
A rigor, mais do que sabido e comprovado, o nosso empobrecido Brasil virou uma legítima e indisfarçável ESCULHAMBAÇÃO a partir do momento em que os ONZE SINISTROS DO STF resolveram GOVERNAR O BRASIL. Mais: piorou a olhos vistos por conta dos constantes e nojentos PASSA-PANOS do comprometido e eternamente PRUDENTE presidente do Senado.
ESCULHAMBADORES DA REPÚBLICA
Só por aí cabe, com urgência que o PLENÁRIO DO SENADO vote e -APROVE- um PEDIDO DE IMPEACHMENT -COLETIVO- no qual o presidente do Senado esteja vivamente na companhia dos ONZE SINISTROS DO STF. De novo: se é para resolver o problema, o melhor de tudo é acabar com os VERDADEIROS ESCULHAMBADORES DA REPÚBLICA.
PRIME NEWS
IMPOSTO DE RENDA SOBRE ATUALIZAÇÃO DE PREÇO DE IMÓVEIS
Na semana passada, os senadores aprovaram um Projeto de Lei que permite às pessoas físicas atualização do valor dos imóveis pelo valor de mercado, mediante o recolhimento de 4% de IR sobre a diferença.
Atualmente, essa atualização acontece no momento da venda do imóvel. E sobre o ganho obtido, o vendedor é obrigado a recolher 15% de IR.
Exemplo: imagine um imóvel comprado por R$ 100 mil e vendido 10 anos depois por R$ 500 mil. Assim, sobre o valor do ganho, R$ 400 mil, a pessoa física deve pagar uma alíquota de 15%, ou R$ 60 mil. Já pelo texto aprovado, o dono do imóvel (pessoa física) pode atualizar na declaração do IR o valor de imóvel pelos preços de mercado, mesmo sem vendê-lo.
Neste caso, considerando também a mesma valorização de R$ 400 mil, o proprietário pagará uma alíquota de 4%, ou R$ 16 mil.
O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.
Pontocritico.com
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