Propaganda antecipada pode resultar em multas aos responsáveis, incluindo o candidato, de R$ 5 mil a R$ 25 mil
As convenções eleitorais acabaram na última segunda-feira e os partidos já apresentaram seus candidatos à prefeitura e à Câmara de Vereadores nos municípios. Mas isso não significa que a campanha está na rua.
Ao contrário: ela só começa daqui uma semana, na próxima sexta-feira, dia 16. Enquanto isso, práticas englobadas como campanha antecipada – como pedido de voto – seguem irregulares e podem resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Então, o que pode?
- É permitido debater e discutir políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão.
- Também não é considerada campanha eleitoral antecipada exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensa candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.
O que não pode?
- O pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado, como termos “tecle a urna”, “peço que me escolha”, “conto com seu apoio”, entre outras, que a depender do contexto podem ser interpretadas como pedido de voto.
- Partidos e pré-candidatos também estão proibidos de usar na pré-campanha qualquer meio que seja vedado no período oficial de propaganda eleitoral. É o caso de outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros artifícios.
- O impulsionamento de conteúdo em redes sociais tampouco pode ser feito por perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação. O uso de robôs para simular conversas com o eleitor, divulgação de informações falsas, propaganda paga em rádio e TV, ligações telefônicas ou disparo automático de mensagens também estão proibidos.
Correio do Povo
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