Decisão unânime do pleno aponta fraude à cota de gênero; Cabe recurso
Na sessão plenária desta terça-feira (16), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu cassar o mandato do deputado federal gaúcho Maurício Marcon por fraude à cota de gênero na lista de candidatos do Podemos para a Câmara Federal nas eleições 2022. O Tribunal determinou a anulação de todos os votos no partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Cabe recurso à decisão.
Por nota, o TRE informou que julgou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), "decidindo que, conforme a prova dos autos, encontravam-se presentes elementos suficientemente seguros, conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que houve fraude à cota de gênero na composição da lista de deputados federais do Podemos, nas eleições de 2022, bem como reconhecido o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras".
A decisão foi unânime do pleno da Justiça Eleitoral gaúcha. Como cabe recurso, o parlamentar não deixará imediatamente suas funções no Congresso Nacional. De acordo com a lei eleitoral, “o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.
Caso a decisão seja mantida, todos os votos nominais e de legenda no partido de número 20 na urna serão anulados e haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da bancada gaúcha. O Estado possui 31 deputados em Brasília.
O Podemos emitiu um comunicado em que o partido se diz inconformado com a decisão do TRE e afirma acreditar que recursos devem alterar a decisão nos tribunais superiores. Confirma na íntegra a nota do Podemos abaixo.
“É com respeito, mas com enorme inconformismo que o diretório estadual do Podemos recebe a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul em anular os votos de 318.850 gaúchos confiados ao partido na eleição para deputado federal de 2022, no qual elegeu o deputado federal Mauricio Marcon com 140.634 votos.
A surpresa se dá pela decisão do TRE em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidata que obteve votos em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais. Além disso, a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família nos poucos dias que lhe restavam para campanha, impactando diretamente seu desempenho.
Por divergirmos totalmente da medida e confiarmos que a vontade popular e democrática será mantida pela Justiça, faremos todos os esforços para recorrer e mudar essa decisão nos tribunais superiores”.
Correio do Povo
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