quinta-feira, 11 de julho de 2024

Câmara de Porto Alegre aprova alteração em regras de bloqueio do cartão TRI de pessoas isentas

 Projeto de lei, proposto pelo vereador Alvoni Medina permite que o usuário que teve seu cartão bloqueado continue com o uso durante 30 dias



A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta quarta-feira, um projeto de lei que altera as regras de penalização do uso indevido do cartão TRI de isenção.

O projeto de lei, proposto pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos), permite que o usuário que teve seu cartão bloqueado continue com o uso durante 30 dias, tempo limite para apresentar sua defesa. Atualmente, o cartão TRI é bloqueado imediatamente caso as câmeras instaladas nos ônibus registrem uso indevido.

A proposição também altera os prazos em caso de confirmação de irregularidade. Suspensão do benefício durante 60 dias e cassação durante 180 dias em caso de reincidência, com o cancelamento da isenção.

“Tivemos vários relatos de mães que, ao mostrarem ao cobrador o cartão TRI de um filho, tiveram a isenção imediatamente suspensa, apesar de não estarem agindo de má-fé. Este projeto garante a ampla defesa da pessoa afetada”, diz Medina.

Segundo a atual legislação, dentre as pessoas com direito à isenção do cartão TRI, estão pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes com renda familiar de até R$6.600 mil e pessoas acima de 65 anos.

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta quarta-feira (10), um projeto de lei que altera as regras de penalização do uso indevido do cartão TRI de isenção.

O projeto de lei, proposto pelo vereador Alvoni Medina (Republicanos), permite que o usuário que teve seu cartão bloqueado continue com o uso durante 30 dias, tempo limite para apresentar sua defesa. Atualmente, o cartão TRI é bloqueado imediatamente caso as câmeras instaladas nos ônibus registrem uso indevido.

A proposição também altera os prazos em caso de confirmação de irregularidade. Suspensão do benefício durante 60 dias e cassação durante 180 dias em caso de reincidência, com o cancelamento da isenção.

“Tivemos vários relatos de mães que, ao mostrarem ao cobrador o cartão TRI de um filho, tiveram a isenção imediatamente suspensa, apesar de não estarem agindo de má-fé. Este projeto garante a ampla defesa da pessoa afetada”, diz Medina.

Segundo a atual legislação, dentre as pessoas com direito à isenção do cartão TRI, estão pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes com renda familiar de até R$6.600 mil e pessoas acima de 65 anos.

Correio do Povo

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