sábado, 20 de julho de 2024

Aterro de Gravataí não pode mais receber resíduos das enchentes de Porto Alegre

 Medida foi solicitada pelo MPRS e será mantida até que o empreendedor comprove que possui área adequada, devidamente impermeabilizada e implemente sistema de drenagem



O Aterro São Judas Tadeu, em Gravataí, não pode mais receber resíduos gerados pelo desastre ambiental de maio deste ano em Porto Alegre. A suspensão temporária vale até que o empreendimento comprove que possui uma área adequada e devidamente impermeabilizada, além de implementar um sistema de drenagem para os resíduos da enchente já recebidos e para novas cargas.

A decisão foi comunicada nesta sexta-feira para Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal de Gravataí, após uma solicitação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul na quinta-feira, 18 de julho.

A medida exige que o aterro demonstre estar removendo os resíduos para uma área apropriada, com impermeabilização e drenagem, e que tenha implantado um sistema semi-mecanizado de triagem que inclua esteira, peneira, imã, separação manual e triturador, dimensionado para atender toda a demanda de resíduos recebidos dentro de 180 dias.

O aterro deverá, também, comprovar a destinação final dos resíduos em locais devidamente licenciados, mês a mês, correspondente ao volume recebido, além de pelo menos 16% do passivo existente. Além disso, precisa apresentar um plano de encerramento relativo à autorização de recebimento dos resíduos do desastre ambiental e um plano de emergência para prevenir incêndios.

Durante uma reunião na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Gravataí, a promotora de Justiça Carolina Barth Loureiro Ingracio solicitou ao secretário Diego Moraes que a Secretaria do Meio Ambiente revise os termos da Autorização Ambiental, de acordo com os apontamentos feitos pelo Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público (GAT MPRS) e pelo Relatório de Fiscalização da FEPAM (n.º 64/2024).

A revisão deve estabelecer condições e restrições correspondentes, além do monitoramento do solo, da água subterrânea e dos cursos hídricos, com coletas periódicas para avaliar eventual poluição decorrente da operação do aterro.

O procurador-geral do Município, Mateus Braun Sá, que também participou da reunião, informou estar de acordo com as medidas, que foram adotadas imediatamente com a notificação do empreendedor.

A Prefeitura de Porto Alegre, através da Procuradoria Geral do Município (PGM) e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), foi procurada para falar sobre a determinação, ainda não se manifestou.

Correio do Povo

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