Ação que pede cassação do mandato do senador tem 4 votos a 2 a favor do parlamentar
Parlamentar deve ser algo de recurso na questão do mandatoO Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria pela absolvição do senador Sérgio Moro (União Brasil), em processo que pedia a cassação do seu mandato. Agora o placar está em 4 a 2 na investigação por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O voto que absolve Moro foi proferido pelo desembargador Ricardo Fogaça, que seguiu o relator. Caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Anteriormente, Julio Jacob Junior havia votado a favor da cassação. Ele desconsiderou gastos feitos em outros estados, como São Paulo, quando Moro ainda era pré-candidato ao Senado pelo estado de São Paulo. “Toda minha análise eu faço a partir do dia 7 de junho até o começo das eleições”, explicou Jacob. O desembargador alegou que houve abuso de poder econômico.
O último voto será do presidente da Corte regional eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Na primeira sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao "julgamento midiático". O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão desta segunda, 8.
A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são "compatíveis". Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.
"Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sérgio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros", ponderou Falavinha.
O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, "simplesmente somaram" todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, "pelo resultado apontaram ilícito eleitoral".
"Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do "candidato médio"). Circunstâncias que não justificam eventual cassação", frisou.
Segundo a votar no julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve "patente abuso" no caso, com a "quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura", votando pela cassação do mandato de Moro.
Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando "completo desequilíbrio" para o pleito.
Correio do Povo
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