Trecho foi o único acrescido pelo relator da proposta, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), em seu parecer
"Não está claro se essa cláusula significa que o legislador deve prever uma pena de tratamento compulsório. A abertura do texto da emenda permite uma interpretação alargada", afirma o especialistaO relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) que coloca na Carta Magna a criminalização do porte de drogas contém um dispositivo que abre brecha para o tratamento compulsório contra dependência química, para o advogado Felipe Gonçalves, sócio do escritório Madruga BTW e especialista em Direito Penal.
O trecho foi o único acrescido pelo relator da proposta, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), em seu parecer. A emenda incluída na PEC estabelece que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".
Para Gonçalves, a primeira parte desse trecho, que diz ser crime a posse e o porte, independentemente na quantidade, já está contemplada pela Lei das Drogas. A segunda, quanto à aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência, não.
"O que mais me chama a atenção da emenda é a dubiedade da segunda parte, o tratamento sobre a dependência. Não está claro se essa cláusula significa que o legislador deve prever uma pena de tratamento compulsório. A abertura do texto da emenda permite uma interpretação alargada que coloca o tratamento para dependência", afirmou Gonçalves ao Broadcast Político.
A proposta inclui na Constituição a previsão de que o tratamento contra dependência seja aplicável aos usuários de drogas. Caberia a uma lei regulamentar como isso aconteceria.
"Sim, abre uma brecha. A emenda Está redigida de uma forma genérica. Abre brecha para uma posterior tentativa de impor pena de tratamento compulsório, permite a interpretação de que há autorização constitucional para isso", completou.
Para o advogado, esse trecho é a principal inovação na PEC. "A primeira parte da emenda, em alguma medida, segue a mesma linha da lei de drogas, é uma emenda que nesse ponto entre usuário e traficante não traz nenhum elemento diferente do que já temos hoje", disse.
A PEC foi aprovada nesta quarta-feira, 13, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A votação foi simbólica, mas 23 senadores concordaram com o texto e apenas quatro se manifestaram publicamente contra a proposta.
O Broadcast Político questionou o senador Efraim Filho, relator da PEC, sobre essa possível brecha que a PEC teria. Até o momento, não houve resposta.
Influência no julgamento no STF
Se a PEC for efetivamente aprovada pelo Congresso antes de o Supremo retomar o julgamento sobre a constitucionalidade do porte de drogas, essa emenda constitucional seria incluída no julgamento. Pelo fato de cada ministro ter apresentado linhas argumentativas distintas, o resultado é imprevisível, para o advogado.
Segundo ele, os ministros "deverão alterar a fundamentação" de seus votos, "porque vão ter que argumentar pela inconstitucionalidade da emenda, e isso não foi discutido ainda porque é só uma PEC".
"É possível que o STF entenda que perdeu o objeto, porque há uma cláusula constitucional que determina essa obrigatoriedade, é possível que os votos sejam modificados para incluir uma nova fundamentação para dizer que essa emenda constitucional seria inconstitucional", completou.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
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