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quinta-feira, 28 de março de 2024

Majoração da modal do ICMS volta à pauta e tem apoio de ala de entidades

 Possibilidade foi tratada em reunião de Eduardo Leite com representantes de entidades empresariais, no Palácio Piratini

Taline Oppitz

Eduardo Leite reuniu representantes de entidades empresariais no Piratini 

Diante da convicção do governador Eduardo Leite (PSDB), da necessidade de garantir fôlego à arrecadação e da disposição de arcar com o desgaste político gerado pelos impactos dos cortes nas concessões de benefícios fiscais, o plano A do Executivo, de majoração da alíquota modal do ICMS, ganhou força novamente. A possibilidade foi tratada em reunião entre Leite e secretários com representantes de entidades, nesta quarta-feira, no Piratini.

No encontro, um grupo de 24 entidades empresariais apresentou ao governo uma proposta de aumento da modal em dois pontos percentuais, passando de 17% para 19% aliada à suspensão dos decretos de cortes nas concessões de benefícios fiscais. A avaliação, que não é unânime, é a de que o aumento da modal representa alternativa bem menos pior, já que não atingirá de forma incisiva alimentos da cesta básica e setores produtivos, como acontecerá no caso dos cortes em benefícios. A análise, aliás, foi defendida pelo governo à época em que ainda tentava obter o apoio à majoração, que seria de 17% para 19,5%, sem sucesso.

No início da tarde de ontem, em entrevista ao programa Esfera Pública, da Rádio Guaíba, o presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, sinalizou que o movimento ocorria horas mais tarde. “O aumento da modal é a saída menos pior no entendimento da Fetag, desde o início, e diversas entidades compartilham deste mesmo pensamento”, disse o dirigente.

A mudança nos planos, porém, depende agora de análises econômicas, e mesmo que acabe combinada entre o governo e ala de entidades, não será suficiente. No caso de majoração da modal, a iniciativa precisa de aval Legislativo. Isto significa que o Executivo e as entidades terão de entrar em campo para convencer deputados a aprovarem a medida, que, neste caso, entraria em vigência apenas em 2025, em função da necessidade de cumprimento do princípio da anterioridade. Por ora, a vigência dos decretos está mantida para o dia 1º.

Correio do Povo

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