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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

STF derruba regras de sobras eleitorais, mas mantém sete deputados no cargo

 Novas regras de representação do voto serão empregadas a partir das próximas eleições

Plenário manteve atuais parlamentares no cargo 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições.

A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas. Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

Quem poderia sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Mais três deputados de outros estados poderiam perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras.

"Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos", afirmou.

Agência Brasil e Correio do Povo

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