Empréstimos consignados são uma forma comum de crédito no Brasil, especialmente entre aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e empregados de empresas privadas. Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são automaticamente descontadas da folha de pagamento ou benefício do contratante.
O que muitas pessoas não sabem é o que acontece com essa dívida quando o devedor falece. Recentemente, essa questão foi o foco de uma decisão importante pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Decisão judicial sobre herança e dívida
A 10ª Turma do TRF-1 decidiu que, no caso de falecimento do devedor de um empréstimo consignado, os herdeiros têm a obrigação de pagar a dívida restante. Essa decisão veio após a negação de um recurso que buscava o cancelamento da cobrança da dívida de um cidadão falecido.
- Leis e argumentos em jogo
Os herdeiros argumentaram com base na Lei 1.046 de 1950, que prevê a extinção da dívida em caso de falecimento do contratante, e na norma 10.820 de 2003, que rege o empréstimo consignado, mas não especifica procedimentos em caso de morte do mutuário. Apesar desses argumentos, o valor específico do empréstimo em questão não foi divulgado.
- A visão do juiz e o STJ
O juiz federal Pablo Baldivieso, que relatou o caso, concluiu que, como o contrato de empréstimo não incluía um seguro para o falecimento do contratante, a dívida não se extingue com a morte. Sua posição, alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a herança do falecido deve ser usada para quitar o empréstimo, até o limite de seu valor.,
- Implicações para herdeiros
Essa decisão do TRF-1 traz implicações significativas para os herdeiros de devedores de empréstimos consignados. Agora, eles podem ter a responsabilidade de usar a herança para saldar dívidas de empréstimos consignados, um aspecto importante a considerar ao lidar com a herança e as dívidas de entes queridos falecidos.
Fonte: Capitalist/R7
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