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terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Tribunal de Justiça nega pedido do Ministério Público e mantém novo júri da Boate Kiss

 Decisão vale até que STF decida recursos interpostos contra decisão do STJ



Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira,11, o Juiz de Direito Francisco Luís Morsch negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do Ministério Público para adiamento do julgamento, até que o Supremo Tribunal Federal decida recursos interpostos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a realização de novo júri. 

Segundo julgamento do caso Kiss está marcado para o dia 26 de fevereiro de 2024.

Conforme o magistrado, "salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida". Também afirmou que, conforme o Código de Processo Penal, em seu artigo 637, “O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo”. Destacou também que "não é possível estimar quando o Supremo Tribunal poderá examinar em definitivo a questão. Sequer os réus manifestaram-se em relação aos recursos interpostos".

O Juiz Francisco Morsch afirma na decisão que os fundamentos apresentados pelos requerentes são "altamente relevantes". No entanto, ressalta que a lei que determina o prosseguimento do processo deve ser obedecida.

"Ao adiarmos o julgamento, possibilitamos que novas intercorrências venham a impedir um julgamento em um prazo menor, sem que haja qualquer ganho, uma vez que, como dito, o Supremo Tribunal terá a última palavra, independentemente da realização de novo julgamento. Como referido, embora do mais alto valor os seus fundamentos, não há norma que embase o pedido de suspensão, ao contrário - a norma determina o prosseguimento do julgamento, com a imediata realização do júri", afirma o magistrado.

Por fim, o Juiz Francisco ressalta a necessidade de realização do julgamento para dar uma resposta à sociedade.

"A Justiça deve ser célere e efetiva. Os próprios familiares que, com justas razões, requerem o adiamento, sempre pugnaram por um julgamento célere. Caso os réus venham a ser condenados por outro crime que não o homicídio qualificado, aproximamo-nos da prescrição, o que abalaria a legitimidade do próprio Poder Judiciário, ao fim, a crença na Justiça. Não podemos admitir que recaia sobre o Judiciário um rótulo de ineficiência e da impunidade. O Judiciário dará uma resposta, célere. Mesmo reconhecendo a dor que enfrentarão, haverá o julgamento".

Correio do Povo

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