segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Reforma Tributária exclui trecho que abre espaço para aumento do ICMS em Estados

 


O relatório final da reforma tributária, apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) nesta sexta-feira (15), excluiu mecanismo, adicionado pelo Senado, que premiava Estados que elevassem a arrecadação em período de transição.

Utilizando o mecanismo, governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná sinalizaram para o aumento da alíquota base do ICMs de 19,5%.

Segundo Ribeiro, a avaliação foi de que o trecho levava “insegurança” sobre a participação de entes federativos subnacionais – estados e municípios – na arrecadação durante 50 anos.

O dispositivo contido no parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) estabelecia que a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 seria a base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS (imposto estadual criado pela reforma) entre 2029 e 2077.

O que é a Reforma Tributária?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.

Esta é só a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.

A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário

Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.

Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

O Sul

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