segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Apreensão de crianças para averiguação volta a ser permitida no RJ

 Decisão judicial de 1ª instância tinha proibido ação


A apreensão de crianças e adolescentes para averiguação mesmo sem flagrante ou ordem judicial, por ora, está permitida no estado do Rio de Janeiro. Mas o Ministério Público estadual ainda aguarda ser notificado da decisão dada pela presidência do Tribunal de Justiça nesse sábado (16), e pode recorrer.

Em primeira instância, a Justiça tinha acolhido o pedido do MP, e proibido as forças de segurança de abordar e recolher crianças e adolescentes sem ordem judicial e que não fossem flagrados cometendo algum delito. Mas, após recurso do Governo do Estado e da Prefeitura da Capital, o presidente do TJ, desembargador Ricardo Cardozo, sustou a proibição.

De acordo com ele, os Executivos estadual e municipal não foram ouvidos antes da decisão liminar. Além disso, Cardozo considerou que o eventual e excepcional encaminhamento dos infantes à instituição de acolhimento não enseja propriamente violação do direito de ir e vir.

O foco da ação do Ministério Público Estadual é a Operação Verão, que reforçou a segurança nas praias cariocas, aumentando a abordagem a supostos suspeitos, incluindo menores de idade.

Para os autores da ação, as apreensões não justificadas violam direitos como o de ir e vir e ao lazer, além de configurar racismo, já que atingem majoritariamente pretos e pardos. A deputada federal Talíria Petroni entrou com uma representação no MP e no Ministério Público Federal, junto com a deputada estadual Renata Souza, pedindo providências para que a proibição seja restabelecida.

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestaram sobre a medida. Antes que a liminar fosse derrubada, as duas instituições já tinham enviado ofício ao Ministério da Justiça pedindo providências para que ela fosse cumprida. O defensor público da União Thales Arcoverde explica que a manifestação também pretende garantir que as forças federais que estão atuando no Rio respeitem a lei.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro também já tinha pedido a justiça que monitorasse o cumprimento de um habeas corpus coletivo anterior, que já proibia apreensão não justificada de crianças e adolescentes.

Além disso, fontes das instituições que defendem a proibição destacaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu decisão recente confirmando que essas apreensões são ilegais. Em 2019, o PSL pediu que o STF declarasse inconstitucionais os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente que restringem essas ações. Mas o pedido foi rejeitado por unanimidade.

Agência Brasil

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