Texto prevê que imposto varie entre 1,5% e 3% sobre a receita fruta das plataformas
Uma proposta de cobrança de imposto de serviços de streaming no Brasil foi aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço. Antes de ir a plenário, o projeto precisa passar por turno suplementar de votação na CAE.
Conheça detalhes do projeto que prevê cobrança anual de até 3% do faturamento anual da plataforma, prevê multas por descumprimento, além de impôr cota mínima para exibição de produção audivisual brasileira.
💰 Quanto será cobrado?
A cobrança da Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço.
Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões, a alíquota será zero. A Condecine terá o valor reduzido pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional.
🎥 Cota mínima para conteúdo brasileiro
Os provedores de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo metade destas quantidades de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão que ser brasileiros. E para streamings com 7 mil produtos, pelo menos 300 terão que ser nacionais.
Pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes localizadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e no mínimo 20% para produtoras estabelecidas na Região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Haverá cota de receitas também para capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias, proteção a direitos autorais, programas de fomento a provedores de streaming nacionais e programas de investimento em produções nacionais.
🔒 Quem irá fiscalizar?
Quanto à fiscalização, a oferta de catálogo deverá ser regulamentada e fiscalizada pela Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar o credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil. O cadastro terá que ser homologado em até 30 dias para as empresas que cumprirem os requisitos estabelecidos.
As plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros, relacionando as obras realizadas por produtoras brasileiras independentes. Mas não será necessário apresentar a relação de conteúdos audiovisuais do catálogo inseridos e/ou produzidos pelos próprios usuários.
O texto também obriga as empresas a enviarem à agência o resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias. A Ancine deverá garantir a confidencialidade de segredos comercial e industrial, quando for o caso.
🎯 Multas de R$10 mil a R$50 milhões
Os provedores de serviço de vídeo sob demanda que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine. Também poderá ser cancelado o credenciamento na Ancine, bem como anulada a dedução do Condecine. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser inferior a R$10 mil, nem superior a R$50 milhões para cada infração cometida. A agência deverá iniciar processo administrativo fiscal caso não haja o recolhimento da Condecine no prazo.
📺 Como ficam as fabricantes de televisores?
A proposta sinaliza que o provedor de televisão por internet que também seja fabricante de equipamentos de televisão ou outros dispositivos receptores deve dar tratamento isonômico e evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional.
Será obrigatório ofertar, na interface inicial e no guia de programação, o acesso direto aos serviços de radiodifusão de sons e imagens. E será proibido privilegiar a oferta de produtos, serviços ou conteúdos audiovisuais próprios. Eventuais infrações serão fiscalizadas pelo Cade.
✅ Quem fica isento da cobrança?
O texto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória. Bem como não inclui aqueles já veiculados em TVs e rádios ou outros canais, inclusive TVs por assinatura. Também ficam de fora os canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda. Também foi excluído o conteúdo já divulgado e posteriormente incluído em streaming pertencente ao mesmo grupo econômico, por período de até um ano, além de conteúdos de eventos esportivos.
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário