quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Justiça determina reintegração de 223 funcionários demitidos do Instituto de Cardiologia

 Juíza Ana Paula Keppeler Fraga entendeu que demissão coletiva não teve negociação prévia com os sindicatos das categorias


A juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente a reintegração de 223 empregados da Fundação Universitária de Cardiologia, entidade responsável pelo Instituto de Cardiologia, em Porto Alegre.

A decisão foi publicada na noite de segunda-feira, 27, em processo ajuizado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do RS (Sindisaúde/RS) e pelo Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (SERGS).

Conforme a magistrada, a despedida coletiva não teve negociação prévia com os sindicatos das categorias, como prevê o Tema 638 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse texto fixa a tese de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.

“Defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar a reintegração dos substituídos despedidos nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, nas mesmas condições anteriores à extinção, na medida em que ausente a exigência procedimental imprescindível de intervenção sindical prévia”, decidiu a juíza.

A Fundação tem cinco dias para comprovar a reintegração dos 223 empregados. Além disso, no mesmo prazo, deverá esclarecer de que forma ocorreram as despedidas e apresentar a documentação relacionada às rescisões: aviso prévio, termos de rescisão do contrato de trabalho e guias para saque do Fundo de Garantia e encaminhamento do seguro-desemprego.

O que diz a Fundação Universitária de Cardiologia:

Em nota divulgada à imprensa, a Fundação Universitária de Cardiologia afimou que está "focada em sua reestruturação como forma de manter suas atividades de relevante função social". A entidade afirma que apresentou manifestação prévia no prazo concedido pela justiça trabalhista. "Embora ainda não tenha sido formalmente cientificada da decisão, informa que tão logo intimada, fará a manifestação legal cabível nos autos do processo", diz a nota.


Correio do Povo

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