A procuradoria argumenta que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos
A Procuradoria entende que as legislações estaduais questionadas violam vários dispositivos da Constituição FederalA Procuradoria-Geral da República ajuizou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal contra trechos de leis de 14 Estados que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público. A PGR pede liminar para barrar imediatamente as normas estaduais.
A PGR argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, ‘criando discriminação em razão do sexo’.
A única hipótese válida de tratamento diferenciado, na avaliação da Procuradoria, seria para ‘ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada’ - como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência. Ao pedir que o STF declare as normas inconstitucionais, a Procuradoria ressalta que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.
A PGR se insurge contra trechos de leis dos seguintes estados: Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Pará (ADI 7486), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Goiás (ADI 7490), Ceará (ADI 7491) e Amazonas (ADI 7492).
Essas leis, sustenta o Ministério Público Federal, fixam porcentual máximo de mulheres nos efetivos da PM e dos Bombeiros.
A Procuradoria entende que as legislações estaduais questionadas violam vários dispositivos da Constituição Federal.
Entre os direitos violados, estão o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
Pela possibilidade de as normas em vigor ‘causarem prejuízos a inúmeras mulheres’, o MPF pede medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos imediatamente.
O requerimento de urgência, aponta o MPF, ‘é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino’.
"O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito."
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição ‘garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei’.
"Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados", assinala." Muito embora o artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos", argumenta a procuradora-geral.
Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo constitucional ‘deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário’.
Requisitos diferenciados
Um exemplo de requisito diferenciado na admissão para cargo público amparado pela Constituição Federal seria a realização de testes e exames físicos em concursos públicos com menor intensidade para as mulheres, em comparação aos testes impostos aos candidatos do sexo masculino. "Nesse caso, a diferenciação tem o objetivo de incluir, inserir e facilitar a participação das mulheres. Qualquer norma que oriente o contrário, no sentido de excluir, proibir ou limitar o acesso das mulheres a cargos públicos vai contra a norma constitucional." A PGR avalia que as leis dos 14 Estados ‘excluem a possibilidade de as mulheres concorrerem à maioria dos cargos das instituições militares, conferindo um tratamento privilegiado aos homens’.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a PGR não espera que seja reservado um porcentual específico das vagas para mulheres, mas sim que as candidatas do sexo feminino possam concorrer em condições de igualdade com os homens a todas as vagas disponíveis nos concursos públicos." Tais normas devem assegurar o livre acesso das mulheres a 100% dos cargos disponíveis em concursos para as corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino."
Agência Estado e Correio do Povo
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