terça-feira, 3 de outubro de 2023

Desenrola Brasil é aprovado pelo Senado e vai à sanção presidencial

 A lei estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, redução dos riscos de inadimplência e de superendividamento de pessoas físicas, além de tratar da renegociação de dívidas e limitar os juros do pagamento rotativo do cartão de crédito



Senado aprovou, em caráter emergencial, o Projeto de Lei (PL) 2.685/2022, que cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil, nesta segunda-feira (2). Do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o texto incorpora a medida provisória que criou o programa (MP 1.176/2023). Texto vai à sanção do presidente Lula. A lei estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, redução dos riscos de inadimplência e de superendividamento de pessoas físicas, além de tratar da renegociação de dívidas e limitar os juros do pagamento rotativo do cartão de crédito.

O relator apontou que a redução do endividamento contribui para a diminuição da inadimplência, o que fortalece a confiança no sistema financeiro, facilitando o acesso a crédito para situações legítimas de necessidade, como a compra de uma casa ou investimento em educação. 

Para o senador, ao aliviar o endividamento, as famílias poderão adotar práticas financeiras mais saudáveis, promovendo um consumo mais consciente e responsável. Rodrigo Cunha também registrou que essas práticas beneficiam a economia de longo prazo, evitando que as pessoas fiquem presas em ciclos contínuos de dívidas.

Endividamento

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), agradeceu o apoio à matéria por parte do relator e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Wagner disse que o projeto é uma espécie de “salvação nacional”. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também elogiou a iniciativa do projeto e o trabalho do relator. Para Randolfe, o programa é uma medida efetiva de combate ao endividamento. O presidente do Senado também elogiou o relatório e destacou a importância do projeto. “O alcance social [do programa] é muito grande, pois busca solucionar o endividamento das famílias do Brasil”, declarou Pacheco. 

Medida provisória

O Programa Desenrola Brasil está em funcionamento desde o dia 17 de julho deste ano por conta da MP 1.176/2023, que aguarda votação na Câmara dos Deputados e perde a validade já nesta terça-feira (3). Além de incorporar o programa federal criado pela MP, o projeto de lei abrange normas previstas em uma portaria do Ministério da Fazenda, que regulamenta o Desenrola Brasil e traz medidas adicionais.

Jaques Wagner reclamou do fato de a Câmara dos Deputados não ter votado a MP 1.176. Para o líder do governo, a situação termina causando “um constrangimento” para o Senado. Na mesma linha, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) manifestou sua contrariedade com o fato de a Câmara dos Deputados não ter analisado a MP a tempo de a matéria ser enviada ao Senado.

Desenrola Brasil

Estão previstas algumas condições para a participação no programa. No caso dos devedores, eles terão de pagar seus débitos por meio da contratação de uma nova operação de crédito, a ser feita com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios.

Já os credores precisam oferecer descontos e retirar dos cadastros de inadimplentes as dívidas negociadas. Aos agentes financeiros, caberá executar o financiamento das operações de crédito por meio de recursos próprios.

O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100.

O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.

O programa impõe algumas condições aos participantes:

  • os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
  • os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas;
  • os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.

Correio do Povo

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