As novas regras foram publicadas pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) no dia 23 de junho deste ano
Entre as regras, estava a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas da meia-noite às 8hFoi concedida, na última quarta-feira, uma liminar que suspende os efeitos do decreto nº 22.042/23, do Executivo municipal, que estabelecia novas regras de convivência para os trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba e para o Parque Marinha do Brasil. A ação foi proposta pelo diretório do PT em Porto Alegre.
O decreto, publicado no dia 23 de junho deste ano pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir da meia-noite até às 8h do dia seguinte; autorizava o “uso progressivo da força” pela Guarda Municipal para dispersar aglomerações; proibia o uso de instrumentos ou equipamentos de som das 22h às 8h que caracterizassem distúrbio sonoro; e impedia a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem estivesse em via pública.
Conforme o proponente da ação direta, o decreto “viola uma série de direitos do cidadão gaúcho que busca usufruir do espaço público, pois, os dispositivos limitam excessivamente vários direitos (principalmente o direito ao lazer) e por consequência a função social dos parques municipais”.
No documento, o relator do processo, desembargador Ricardo Torres Hermann, declarou que, “havendo indícios de inconstitucionalidade no dispositivo impugnado, bem como risco presumido de prejuízos à população em caso de sua manutenção até o julgamento final da demanda, impõe-se que seja determinada sua suspensão do decreto questionado, tal como liminarmente postulado. A concessão da presente medida cautelar, todavia, não obsta a que as regras de convivência em questão sejam objeto de lei, sendo reeditadas suas previsões em observância ao devido processo legislativo”.
“Ante o exposto, recebo a petição inicial e defiro o pedido liminar para a concessão de medida cautelar de suspensão de eficácia do decreto n° 22.042/23 do município de Porto Alegre”, concluiu Hermann.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Município afirmou que foi notificada hoje da ação e que a "decisão liminar está em análise". Adianta, no entanto, que o município irá recorrer da medida.
Confira o decreto publicado em junho
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário