domingo, 3 de setembro de 2023

No Rio Grande do Sul, 48% das prefeituras já operam no vermelho, alerta a CNM

Por Flavio Pereira 

Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski lançou ontem um manifesto pela aprovação de pautas para enfrentamento da crise. (Foto: Divulgação)

O Rio Grande do Sul apresenta um percentual de 48% das prefeituras com as contas no vermelho, alerta o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, o gaúcho Paulo Ziulkoski. A nível nacional, explica, 51% das prefeituras brasileiras estão no vermelho. No Rio Grande do Sul, 227 Municípios de 474 que enviaram dados ao Siconfi encerraram o primeiro semestre de 2023 com déficit, o que representa 48%. Em 2022, no mesmo período, eram 33 (7%). Paulo Ziulkoski distribuiu ontem um Manifesto pela aprovação de pautas para enfrentamento da crise, destacando que em muitos casos, “os gestores precisam escolher entre pagar a folha de pessoal ou manter os serviços públicos”.

Causas do déficit nas prefeituras

Entre as despesas que oneram os cofres das prefeituras gaúchas estão, por exemplo, recomposições salariais de servidores municipais, o impacto de reajuste do piso do magistério, que, se concedido como foi imposto pela União, soma R$ 1,1 bilhão, e o atraso no pagamento de emendas parlamentares.

Mais duas vagas de desembargador para a OAB e MP

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho aprovaram na segunda-feira (28) dois processos de relatoria da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, criando duas novas vagas para o TJ destinadas ao Quinto Constitucional, sendo uma delas para Advogados e a outra para integrantes do Ministério Público. Agora, serão encaminhados ofícios à OAB gaúcha e ao Ministério Público Estadual, que posteriormente indicarão listas sêxtuplas ao TJ. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público Estadual elegerão mais duas listas sêxtuplas para preencher duas vagas referentes ao quinto constitucional.

Comissão de Ética abre processo contra dois deputados gaúchos

Dois deputados federais gaúchos responderão a processos abertos pela Comissão de Ética da Câmara dos Deputados: Marcon (PT-RS), e o Tenente-coronel Zucco (Republicanos). Marcon acusado de se exceder na discussão com Eduardo Bolsonaro em reunião da Comissão de Trabalho a respeito da facada desferida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Zucco é acusado pelo PSOL de misoginia por ter, na reunião da CPI do MST, ameaçado encerrar a sessão se Sâmia não permitisse que os outros deputados falassem. Zucco declarou que “ela acha que por ser mulher não pode ser interrompida”, e ainda que “respeito muito as mulheres, responsáveis pela procriação e pela harmonia da família”. A fala melindrou os deputados da esquerda.

A União Parlamentar

A representação do Bloco Brasileiro da UPM, União Parlamentar Sul-americana e do do Mercosul realiza hoje reunião conjunta com deputados da Assembleia Legislativa. Será na Casa da Assembleia Legislativa no Parque da Expointer em Esteio, a partir das 13h30min. A informação é do diretor de articulação política da UPM, Flavio Monteiro.

Decisão sobre Marco Temporal no STF está empatada: 2 x 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite desta quarta-feira (30) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas com o placar empatado em 2 a 2. Com a decisão da ministra Rosa Weber, a votação será retomada nesta quinta-feira (31) com a parte final da tese do ministro André Mendonça, que votou a favor da medida. Na sequência, o próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin.

Ataque ao Marco Temporal é atacar a Constituição

A narrativa do momento é o ataque ao Marco Temporal das terras indígenas, que está inscrito na Constituição de 1988. O STF está julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031) para definir se o marco é “atemporal” como defende o relator, ministro Alexandre de Moraes. Sobre isso, o Estadão, em oportuno editorial, já abordou o tema em 11 de junho, ao comentar que “a defesa do marco temporal na demarcação das terras indígenas não é aberração, tampouco retrocesso. É respeito à Constituição. É submissão de todos à institucionalidade democrática É necessário ler a Constituição de 1988. “São reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o art. 231. O texto é contundente. Os indígenas não têm direito sobre qualquer terra que eventualmente venham a ocupar, e sim “as terras que tradicionalmente ocupam”. Em seguida, o oportuno editorial avança: “Não se promove avanço cívico e humanitário negando a Constituição de 1988. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece, em seu art. 67, que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Com nítido objetivo de efetividade e de pacificação, o texto constitucional fixou limitação temporal. A proteção dos povos originários não demanda, como alguns querem fazer acreditar, a criação indefinida de novas reservas. Isso negaria o que o legislador constituinte veio evitar: a proliferação de novos conflitos sobre o tema, transformando os povos originários em objeto de eternas contendas políticas. Os indígenas não são objeto. São cidadãos e, por isso mesmo, igualmente submetidos ao que dispõe a Constituição de 1988.”

O Sul

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