Nota emitida pelo coletivo Cais Cultural Já e pelo projeto de extensão Ocupação Cais Mauá Cultural aponta “inconsistências jurídicas”
Uma das preocupações é a preservação dos armazéns, regulamentadas por uma portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de 2016Após o Governo do Estado publicar novo edital de concessão do Cais Mauá para a iniciativa privada, o coletivo Cais Cultural Já e o projeto de extensão Ocupação Cais Mauá Cultural, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), emitiram uma nota com considerações a respeito do documento. Os grupos questionam pontos do novo edital, que foi publicado na última segunda-feira, como o prazo prolongado para a contrapartida e o menor tempo para o uso público de armazéns de eventos. Além disso, a nota menciona que o edital possui inconsistências jurídicas.
Conforme o professor titular da Faculdade de Arquitetura da Ufrgs e coordenador do Projeto de Extensão Ocupação Cultural dos Armazéns do Cais de Porto Alegre, Eber Pires Marzulo, o primeiro problema é o prazo de investimento, que foi ampliado. No anterior, havia um prazo de 390 dias e, após a fase preliminar de ajustes, de 180 dias. Agora, seriam 1.170 dias após a fase preliminar. “A possibilidade de uso da área do Cais, com atividades pela população, a princípio segue sendo adiada. Isso pressupondo que ocorra o leilão e visto que haja interessados, já que no último não houve”, observa o coordenador.
A nota também cita que no edital anterior estavam previstos 90 dias por ano destinados ao uso público por parte do Estado, já no atual estão previstos 30 dias ao ano. “É importante ressaltar que a cidade de Porto Alegre tem um forte papel cultural no Estado e no País e, por exemplo, a Feira do Livro de Porto Alegre, evento anual que mobiliza grandes e diversos grupos e setores educacionais e culturais da cidade e do Estado, já ocupa mais do que todo esse prazo. Eventos bianuais, como a Bienal do Mercosul, têm duração de aproximadamente 60 dias”, diz o comunicado. Para o professor, há também inconsistência na possibilidade de o investidor usar o potencial construtivo da área. “A regulação não é totalmente clara”, acrescenta.
Outra preocupação é a preservação dos armazéns, regulamentadas por uma portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de 2016. “Segue não havendo clareza no edital a respeito da área no entorno dos armazéns A e B, que são patrimônios nacionais, e que implica numa poligonal do entorno com restrições para construção e colocação de anúncios ou cartazes que interfiram nas paisagens desses edifícios”, reforça Marzulo.
Procurada, a Secretaria de Parceria e Concessões do Rio Grande do Sul disse que não irá se manifestar sobre a nota. Com a nova publicação, as propostas dos interessados na concessão serão recebidas em 14 de dezembro, das 9h às 12h, e o leilão ocorrerá no dia 21 do mesmo mês, às 14h, na B3, em São Paulo.
Correio do Povo
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