REFORMA TRIBUTÁRIA
Considerando a quantidade de bons e oportunos conteúdos produzidos pelos PENSADORES que integram a SOCIEDADE PENSAR+, e levando em conta a nada condizente proposta de REFORMA TRIBUTÁRIA que está tramitando no Congresso, publico hoje, pela ordem de recebimento, DOIS EXCELENTES E IMPORTANTES ESCLARECIMENTOS sobre o tema.
ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES
O primeiro, do pensador/economista Paulo Rabello de Castro, foi apresentado nessa semana, em forma de vídeo -ao vivo-, à CCJ do Senado, apontando 5 PONTOS DE APERFEIÇOAMENTO PARA A PEC-45F; o outro -INCERTEZAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA, foi escrito pelo pensador/advogado Sérgio Lewin, Eis:
5 PONTOS DE APERFEIÇOAMENTO DA PEC-45
O vídeo com a apresentação feita por Paulo Rabello de Castro, que trata dos 5 PONTOS DE APERFEIÇOAMENTO DA PEC-45, pode ser visto através do link -https://youtu.be/o5wLgarxcY4?si=2sL-jYn7TGzybqkm. A partir daí, com fé redobrada, proponho que o mesmo seja assistido várias vezes e depois de bem compreendido seja compartilhado para que possa surtir o efeito desejado.
INCERTEZAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
O segundo conteúdo -INCERTEZAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA, do advogado Sergio Lewin, diz o seguinte:
A Câmara dos Deputados aprovou e agora tramita no Senado Federal a Emenda Constitucional 45/2019, que reforma o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A reforma, tão aguardada, está prestes a entrar em vigor sem que a sociedade brasileira a tenha debatido ou a conheça minimamente. A proposta estabelece um IVA federal e outro estadual, que substitui todos os tributos incidentes hoje sobre o consumo, além de um imposto seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente (que serão posteriormente listados em lei complementar).
Chama a atenção a insegurança e a imprevisibilidade da proposta pela quantidade de pontos que são delegados à Lei Complementar, implicando no risco de que ela possa se tornar um cheque em branco ao legislador. Não está absolutamente clara a alíquota que resultará da reforma: algumas projeções estimam percentual superior aos 25%, sem
considerar o imposto seletivo e a contribuição estadual sobre produtos primários e semielaborados, duas novas formas de tributação que em nada se coadunam com o espírito de neutralidade e simplificação da pretendida reforma.
O setor de serviços, responsável por grande parte dos empregos no país, merece um capítulo à parte, pois apesar da elevação da alíquota, sequer terá créditos consideráveis a aproveitar no regime da não-cumulatividade.
Em relação às empresas do Simples, fundamental saber se os adquirentes de seus bens e serviços poderão tomar créditos no valor integral do imposto, sob pena de perda de competitividade. Também necessário seja esclarecido quais as despesas e insumos gerarão direito ao crédito e se a compensação fica condicionada ou não ao recolhimento efetivo do imposto na operação anterior, verificação esta inviável ao contribuinte.
E nem se falou ainda do regime de pagamento do IVA dual, será pelo regime de caixa ou competência? A reforma não será obstada, mas merece ser melhor conhecida e
debatida pela sociedade para que se torne o remédio que o sistema precisa e não mais uma poção venenosa.
Pontocritico.com
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