Quem tinha Facebook em 2018 e 2019 poderá receber R$ 5.000
O Facebook foi condenado a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de usuários brasileiros. A Meta, empresa que controla o Facebook, deverá pagar cerca de R$ 5 mil de danos individuais a todos que conseguirem comprovar o uso da plataforma nesses anos.
A decisão foi tomada pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O Instituto Defesa Coletiva moveu dois processos contra o Facebook após um ataque hacker que afetou 29 milhões de brasileiros entre 2018 e 2019. Foram atingidos usuários do Facebook, Messenger e WhatsApp.
Para chegar à condenação, a justiça brasileira levou em conta dois grandes vazamentos de dados ocasionados pela Meta. O primeiro deles aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram acessar os dados de 15 milhões de brasileiros como nomes, e-mails e telefones. Além deles, outras 14 milhões de pessoas tiveram mais informações divulgadas, como gêneros, status de relacionamento, idiomas falados, dentre outros dados. No mesmo ano, o Facebook ainda vazou senhas de 540 milhões de pessoas no mundo inteiro. Esses vazamentos foram protocolados em maio de 2019.
No mesmo mês, uma nova série de vazamentos surgiu: através de uma vulnerabilidade no WhatsApp, hackers conseguiram instalar programas nos celulares de diversos usuários para ter acesso aos dados. No final de 2019, mais informações foram vazadas no Facebook — dessa vez, fotos dos usuários, além de imagens de stories. Cerca de 6 milhões de pessoas foram afetadas.
Além dos brasileiros, os usuários dos Estados Unidos também podem requerer a indenização por vazamento de dados, que a empresa já concordou em pagar. No caso do Brasil, a Meta ainda pode recorrer da decisão.
Como pedir a indenização por danos morais?
Usuários do Facebook, independentemente de estarem ou não no grupo de internautas que tiveram os dados vazados, poderão acionar a Justiça requerendo os R$ 5.000 de indenização por danos morais individuais estabelecidos na decisão.
Segundo a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lílian Salgado, como a empresa não forneceu, na ação, a lista de usuários afetados, a possibilidade de indenização está aberta a todos os internautas que comprovarem a utilização da rede social na época dos vazamentos.
Segundo Lílian, isso ocorre porque é obrigação da empresa, como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, fornecer a lista de afetados em caso de vazamento de dados. “É preciso ressaltar que o pedido de indenização deve ser feito no domicílio (cidade) do usuário”, diz.
Como prova de que participava da rede social podem ser utilizados, por exemplo, postagens feitas à época dos vazamentos.
A presidente do instituto afirma que o pedido de indenização pode ser feito via processo na Justiça, com a constituição de um advogado. A instituição disponibilizou um link com formulário para quem quiser utilizar o instituto para acionar o Facebook. O formulário está disponível no site do Instituto Defesa Coletiva: https://defesacoletiva.org.br/site/acpfacebook/
Além do Brasil, usuários do Facebook nos EUA podem requerer até o dia 25 de agosto uma parte dos US$ 725 milhões que a Meta — a holding que controla o Facebook — concordou em pagar no fim de 2022 por conta de um processo similar.
Gazeta Brasil
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