Decisão na comarca de Porto Alegre diz que licitação não justificou afastamento de modelos mais baratos da concorrência
Veículos seriam para uso dos magistradosA 4ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu o pregão eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que buscava adquirir cinco sedãs de grande porte. Ação popular argumentava que haveria direcionamento para a escolha dos modelos Audi A4 S Line.
A juíza Silvia Muradas Fiori afirmou que não ficou demonstrado o dito direcionamento, já que existiram outros veículos aptos no pregão.
Salientou, porém, que a licitação não "justificou satisfatoriamente o motivo pelo qual se valeu de especificações mínimas que afastaram a possibilidade" de concorrência de veículos de grande porte, mas preços bem inferiores aos do modelo vencedor do certame. A decisão citou, por exemplo, o Toyota Corolla, que já é utilizado em outros poderes.
Correio do Povo
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