Texto está em análise na Câmara
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer que doadores regulares de sangue ou medula óssea também tenham o direito de pagar meia-entrada no valor do ingresso de espetáculos artístico-culturais e esportivos no país. Se aprovado, o PL 462/23 será acrescentado à Lei 12.933/2013, que garante o benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
"É preciso destacar a questão humanitária da proposta, sendo de conhecimento geral a urgência da disponibilidade desse precioso insumo nos graves casos de acidentes, transfusões, transplantes, câncer ou Covid-19", disse o autor do texto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
Máximo afirma que estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia já instituíram a meia-entrada para doadores de sangue, plaquetas ou inscritos como voluntário na base de dados de medula óssea.
Coautor do projeto de lei, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) afirmou que o assunto é importante, mas pouco abordado nas escolas.
Como comprovar?
Para ter acesso ao benefício, será preciso apresentar a carteira de doador emitida por uma entidade autorizada pelo poder público, comprovando a realização de, no mínimo, três doações convencionais de sangue no período de 12 meses, uma doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários.
"Doar sangue salva vidas e é um ato de solidariedade e generosidade. A Covid-19 nos mostrou que, apesar da queda durante a pandemia, o apoio dos dadores de sangue é essencial. Sem eles, as transfusões que ajudam a salvar milhões de vidas a cada ano jamais seriam possíveis", afirma Fred Linhares.
R7 e Correio do Povo
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