O senador tem o direito de recorrer da sentença.
O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte por supostamente ter nomeado cargos fantasmas quando era vereador em Natal. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e inclui a perda do mandato do senador. Marinho já disse que vai recorrer da sentença.
Segundo a decisão emitida, Rogério Marinho, enquanto gestor público, teria inserido de forma desleal indivíduos na equipe de servidores da Câmara Municipal de Natal, o que supostamente fere a legalidade. A sentença ainda ressalta que tal atitude teria sido praticada na condição de expressiva responsabilidade sob a confiança da sociedade que o elegeu.
“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, disse o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
Em nota, o senador se manifestou respeitando as conclusões da Justiça, mas discordando da caracterização da contratação da médica como ato de improbidade, já que o atendimento não ocorreu nas dependências da Câmara Municipal de Natal e foi voltado para a população carente.
Segundo senador, “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado” e considera, por isso “descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”.
Gazeta Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário