Em 9 de maio de 2019, durante julgamento de ação que questionava a constitucionalidade de decreto de indulto de natal assinado pelo presidente Michel Temer em 2017, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu o indulto como "um ato privativo do presidente da República".
O indulto de natal concedido por Temer à época voltou a reduzir o tempo de cumprimento das penas para 1/5 a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. "Podemos gostar ou não gostar. Assim como vários parlamentares também não gostam muito quando o Supremo declara inconstitucionalidade de emendas, de leis ou atos normativos. Isto é função constitucional prevista ao Supremo", disse Moraes durante o julgamento. "O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação dos Poderes. Não é uma ilícita ingerência do Executivo, com devido respeito às posições do contrário, na política criminal que genericamente é estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo Judiciário." O voto de Moraes, favorável à constitucionalidade do indulto, foi vencedor na decisão. Na ocasião, ele abriu divergência ao relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Relembre o julgamento em reportagem do Poder360: poder360.com.br/justica/stf-valida-indulto-natalino-assinado-por-temer-em-2017/
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