Câmara deve importar mais pesadas às plataformas que desrespeitarem normas do que conforme prescrito na versão do Senado
O projeto de lei das Fake News sugere regras para a divulgação de conteúdo publicitário nas redes sociais que, em parte, igualam-se às normas adotadas por jornais impressos, revistas, televisão e rádio para a publicação de propagandas, como critérios de transparência, responsabilidade de empresas e segurar o conteúdo de ódio.
Os veículos mais tradicionais de comunicação seguem o que é definido pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária , em vigor desde 1980. Um dos trechos do documento obrigatório, por exemplo, que “o anúncio deve ser claramente distinto como tal, seja qual for a sua forma ou seu meio de veiculação”.
A versão do PL das Fake News que foi aprovada no Senado recomenda que “os provedores de redes sociais devem identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários, de modo que indique a conta responsável pelo impulsionamento ou anunciante e permita ao usuário acessar informações de contato da conta responsável pelo impulsionamento ou o anunciante”.
Outro ponto do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária determina que “toda atividade publicitária caracteriza-se pelo respeito à valorização da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades atendidas e ao núcleo familiar”.
O código estabelece, ainda, que “os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais — ou que encorajar, enaltecer ou estimular tais atividades”, que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou racial , social, política, religiosa ou de nacionalidade” e que “os anúncios não devem conter nada que possa conduzir à violência”.
O PL das Fake News que passou no Senado sugere balizas para que o poder público pague por propagandas em sites e plataformas digitais. De acordo com a matéria, “a administração pública deve coibir a destinação de publicidade para sites eletrônicos e contas em redes sociais que promovam atos de incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, características genéticas, convicções filosóficas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena ou por qualquer particularidade ou condição”.
Na Câmara, o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), deve alterar o texto para impor outra restrição e sugerir que o poder público não disponibilize recursos para peças publicitárias em endereços eletrônicos e perfis de redes sociais que promovam discursos destinados a cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito.
Responsabilização
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária estipula que a responsabilidade pela observância das normas de conduta sobre propagandas cabe ao anunciante e à agência que produz o conteúdo, mas o documento frisa que os veículos de comunicação também podem sofrer em caso de irregularidades.
De acordo com o código, a responsabilidade do veículo será equiparada à do anunciante sempre que a veiculação do anúncio contrariar os termos de recomendação pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O PL das Fake News também prevê punições para sites e redes sociais que não seguem as regras sobre propaganda. O texto aprovado pelos senadores recomenda punições brandas, como ouvido com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas e multa de até 10% do faturamento da empresa, mas a tendência é de que a Câmara sugira suportar mais pesadas às plataformas, como suspensão temporária das atividades ou acompanhado de exercício das atividades em caso de desrespeito.
Além disso, o relatório de Orlando Silva deve propor que, no caso de ausência de faturamento, as plataformas sejam multadas em um valor entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado na rede social. A proposta do deputado é para que o limite máximo da multa seja de R$ 50 milhões por infração.
R7 e Correio do Povo
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