Texto original, de autoria do ex-presidente Jair Bolsonaro, muda o prazo adesão ao Programa de Regularização Ambiental
A Câmara assumiu nesta quinta-feira (30) a medida provisória (MP) que mudou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e incluiu uma emenda que mudou a Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento sem estudo prévio ou compensatório de qualquer natureza em algumas situações. São elas: implementação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água.
A emenda recebida parece favorável ao relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR). O parlamentar justificou que a discussão envolveu autores das emendas, líderes de seus partidos e do governador e representantes do Ministério do Meio Ambiente.
O texto original da MP, de autoria do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) , trata do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com a aprovação, o prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.
Antes da medida, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderiam ter direito de adesão ao PRA, que deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2022 — dois anos após o fim do prazo para o cadastro.
R7 e Correio do Povo
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