Ato reorganiza estrutura de administração e dá incentivos a setores da economia
Reeleito na manhã deste domingo, o governador Eduardo Leite assinou as primeiras medidas após ser reimpossado ao governo gaúcho. As novas sanções vão desde a reorganização da estrutura administrativa do Estado até incentivos a determinados setores da economia gaúcha.
As leis 15.935 e 15.934 instituem o institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo e dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo respectivamente.
A primeira regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações e dá outras providências. Já a segunda, cria novas secretarias e organiza-as em função das prioridades de governo.
“Depois de ajustar as contas, nosso desafio é melhorar o desempenho da gestão e da oferta dos serviços público”, afirmou Leite.
PRINCIPAIS DECRETOS QUE SERÃO PUBLICADOS NA SEGUNDA-FEIRA
Indústria de beneficiamento de arroz
Prorroga até 31 de dezembro de 2024 a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado. O benefício é importante para a manutenção da competitividade do arroz gaúcho.
Indústria de laticínios – Produção de Whey Protein
Amplia o crédito presumido para estabelecimentos que industrializam leite e soro de leite passando a contemplar também a lactose e a proteína concentrada de soro de leite – WPC. O benefício tem por objetivo dar mais competitividade e ampliar a produção no Estado, fortalecendo ainda mais a cadeia leiteira.
Tributação de bares e restaurantes
Prorroga regime diferenciado de apuração para bares e restaurantes. A sistemática tem por objetivo simplificar a apuração destes estabelecimentos e fomentar a formalização das operações neste setor.
Indústria de abate e processamento de suínos
Amplia benefício fiscal para a cadeia de suínos, tornando o Estado mais competitivo nas saídas de presuntaria, fiambreria, salsicharia, pastas, empanados, frescais, defumados, curados, cozidos, temperados e embutidos especiais.
Fabricante de aveia
Amplia os benefícios fiscais concedidos aos estabelecimentos fabricantes de aveia, equiparando aos concedidos na Região Sul, tornando o Estado mais competitivo neste setor e fomentando ainda a atividade primária.
Correio do Povo
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