Juíza anterior havia negado ação por avaliar que não tinha provas suficientes de que artista era autor da música
A Justiça do Rio determinou, nesta sexta-feira, que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retire imediatamente a música "Roda Viva", de Chico Buarque, de uma postagem feita em rede social. O descumprimento da determinação acarretará multa diária no valor de R$ 1 mil.
O caso gerou polêmica no fim do mês passado, quando a juíza substituta Monica Ribeiro Teixeira indeferiu o mesmo pedido feito pela defesa do compositor. Segundo ela, não havia comprovação suficiente de que "Roda Viva" fosse de autoria de Chico Buarque.
Nesta quinta-feira, o advogado João Tancredo entrou com uma nova ação. Desta vez, o juiz Fernando Rocha Lovisi tomou uma decisão diferente. Segundo Tancredo, a peça jurídica impetrada agora é praticamente idêntica à anterior. Questionado sobre o que teria mudado, o advogado afirmou: "O conhecimento sobre a música popular brasileira de quem analisou o caso".
"Enfim, superamos o debate despropositado sobre a autoria da canção", disse Tancredo. "Podemos agora focar na finalidade principal do processo, que é tratar com respeito a obra do Chico e com o rigor da lei os desmandos do deputado. Aliás, esse é o tipo de foco que precisa ser retomado em diversas áreas no país."
Além do pedido de urgência para a retirada da música da postagem, a ação ainda cobra do deputado federal uma indenização de R$ 48 mil e a publicação da sentença condenatória na mesma rede social em que fez uso indevido da obra. Eduardo Bolsonaro usou a música de Chico Buarque em uma postagem sobre supostas prisões políticas de partidários de seu pai, o presidente da República Jair Bolsonaro.
Agência Estado e Correio do Povo
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