sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

“Antecipação da diplomação só é possível se tiver interesse público”, explica advogado

 O professor de Direito Constitucional, Fabio Tavares Sobreira, analisou a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, em antecipar a diplomação do presidente eleito Lula. Segundo Sobreira, o direito está dentro da Constituição, desde que haja o interesse público para antecipação.




Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=9E3NRLymxWY

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