Páginas

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Ministros do STF são alvo de 36 pedidos de impeachment tramitando no Senado

 Nos últimos qutro anos, 71 pedidos foram peticionados, mas quase metade foi indeferido ou arquivado

Felipe Nabinger



Nos últimos quatro anos, 71 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram registrados no Senado. Destes, 36 seguem em tramitação, e os demais foram indeferidos ou arquivados. O último a dar entrada, na semana passada, pede o afastamento de Luís Roberto Barroso e foi assinado por seis senadores, dois deles gaúchos. Além de Lasier Martins (Podemos) e Luís Carlos Heinze (PP), estão à frente do pedido Eduardo Girão (Podemos-CE), Plínio Valério (PSDB-AM), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Carlos Viana (PL-MG). Em comum, o fato de serem peticionados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Das petições que ainda tramitam, 18 têm o nome do ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer, seja em pedidos individuais ou coletivos, envolvendo outros magistrados. Barroso aparece com 11 ações. Dos 11 ministros, apenas André Mendonça não consta em nenhum pleito por impeachment. Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro assim como Mendonça, aparece em apenas um processo, que é um pedido contra todos ministros de 2021. Esse processo foi movido pela Associação Nacional de Bacharéis (ANB) e, embora baseie-se no inquérito das fake news, relatado por Moraes desde 2019, abrange todo o STF. 

A suprema corte brasileira ganhou o nome de STF há 132 anos, na Constituição Provisória de 1890, e jamais teve um ministro, entre os 169 que já ocuparam as cadeiras da Corte, afastado em processo de impeachment. O único afastamento deu-se em 1894, por outro motivo. Barata Ribeiro, que era médico e não jurista, assumiu o cargo em 1893, por indicação do presidente Floriano Peixoto. Na época, os indicados eram sabatinados pelo Senado após a posse e não antes, como ocorre hoje. Dez meses depois da indicação, ao sabatinarem o ministro, os senadores entenderam que Barata Ribeiro não atendia o requisito do “notável saber jurídico”, reprovando a indicação.

A lei que rege o impeachment de ministros do Supremo é a mesma que regula o do presidente da República: a Lei 1.079/50. Diferentemente do impeachment presidencial, que já ocorreu duas vezes no período democrático, no entanto, o processo contra um ministro não precisa passar pela Câmara, tramita apenas no Senado.

Os crimes de responsabilidade para ministros do STF previstos na lei são: alterar, exceto por via de recurso, decisão ou voto proferido em sessão; participar de julgamento quando seja suspeito para julgar a causa; exercer atividade político-partidária; ser negligente no cumprimento de seus deveres; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro das funções; e, para o presidente do tribunal, crimes que firam a lei orçamentária na gestão das contado STF.

Gaúchos estão entre signatários 

Gaúchos da base aliada do presidente Jair Bolsonaro estão entre os que propõem o impeachment de ministros do Supremo. Além do presidente da ANB, Carlos Otávio Schneider, entidade que pediu a destituição dos 11 ministros, o senador Lasier Martins é proponente de três pedidos e Luis Carlos Heinze de outros dois, sejam eles individuais ou assinando com colegas senadores. As representações são contra Moraes e Barroso. O deputado federal Bibo Nunes (PL) é autor de um pedido, contra Carmén Lúcia, assim como o deputado estadual Eric Lins (PL), que ofereceu representação contra Dias Tóffoli.

Neste último movimento, que tem Lasier e Heinze entre os signatários, entre os motivos elencados pelos senadores para o afastamento estão a necessidade, na visão deles, de Barroso declarar-se suspeito em relação a julgamentos que envolvam a flexibilização do aborto e do uso de maconha pois teria sinalizado ser favorável fora dos autos; a reunião com líderes de partidos antes da votação do projeto que previa o voto impresso, arquivada pela Câmara dos Deputados, quando era presidente do Tribunal Superior Eleitoral; e o jantar com Cristiano Zanin, advogado do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Nova Iorque.

Em coletiva, realizada na quarta-feira da semana passada, quando apresentaram o pedido, Lasier admitiu a dificuldade que Pacheco levasse a demanda adiante. “Olha, pelo retrospecto, não há muita esperança. Mas não é por isso que vamos deixar de cumprir a obrigação. São tantos os ministros que aparelham o Supremo há alguns anos, desvirtuando completamente o sentido da Justiça. Vamos seguir batendo enquanto for possível, enquanto tivermos voz”, afirmou. O senador gaúcho ainda disse esperar que “uma luz” faça com que o presidente do Senado cumpra o rito de instituir uma comissão especial para apreciar o mérito do pedido.

Outros apoiadores de Bolsonaro como o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ameaçar ministros do STF, e Roberto Jefferson (PTB-RJ), preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, e que teve na última sexta-feira transferência do presídio para um hospital negada por Moraes, também têm petições pedindo impeachment de ministros do STF tramitando no Senado.

Pedidos de impeachment em tramitação*

Alexandre de Moraes – 18
Luís Roberto Barroso – 11
Gilmar Mendes – 5
Cármen Lúcia – 4
Dias Tóffoli – 3
Luiz Edson Fachin – 3
Luiz Fux – 3
Ricardo Lewandowski – 3
Rosa Weber – 2
Kassio Nunes Marques – 1
André Mendonça – 0

*alguns pedidos citam dois ou mais ministros simultaneamente

O rito do impeachment

A lei do impeachment reserva 32 artigos para o rito do afastamento, do Art. 41 até o art. 73, cabendo ao presidente do Senado arquivar ou receber a denúncia, que pode ser feita por qualquer cidadão, dando início ao trâmite. O atual presidente, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), não deve acatar os pedidos ainda tramitando na Casa, conforme pessoas próximas ao senador, apesar da pressão de parlamentares aliados do presidente da República. Até que sejam arquivados, no entanto, os pedidos que ainda tramitam podem ser levados à diante a qualquer momento. Se isso ocorresse, seria formada uma comissão especial, que, em dez dias, emitiria um parecer prévio a ser lido no plenário. No dia seguinte à leitura e publicação no Diário do Senado Federal, ocorreria a votação pelo seguimento do processo de impeachment, necessitando maioria simples para isso.

O ministro ou ministros denunciados, teriam dez dias para apresentar e, depois disso, a comissão especial de impeachment o mesmo tempo para emitir um novo parecer, procedendo ou não a denúncia. Caso proceda, nova votação no plenário em 48 horas, novamente bastando maioria simples para que o processo siga. Somente aí o ministro acusado seria afastado, tendo seu salário reduzido em um terço.

Serão dadas 48 horas para os proponentes do pedido apresentarem a peça formal de acusação e o rol de testemunhas e, após, outras 48 horas para o denunciado apresentar a defesa e as testemunhas. No dia do julgamento, os parlamentares se reúnem no Senado, em sessão presidida pelo presidente do STF ou, caso seja ele o denunciado, pelo vice. Atualmente, a presidente da Corte é a ministra Rosa Weber. As testemunhas seriam ouvidas, sendo também previsto em lei um debate entre acusador(es) acusado(s).

Depois, senadores responderiam com “sim” ou “não” a questão se o ministro acusado cometeu o crime de responsabilidade que lhe foi imputado, situação similar ao impeachment presidencial. Para aprovação do afastamento definitivo são necessários dois terços dos votos dos senadores presentes na sessão de julgamento. Caso isso ocorra, ainda há uma outra votação para definir quanto tempo o ministro ficaria impedido de exercer cargos públicos, não podendo exceder o período de cinco anos. Caso absolvido, ao ministro é devolvido o valor do salário ao qual foi privado durante o período de afastamento até o julgamento do processo.


Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário