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domingo, 30 de outubro de 2022

O que funciona e não funciona: serviços no segundo turno das Eleições

 Este domingo de votação é considerado feriado nacional e alguns serviços poderão ter funcionamento diferenciado

No segundo turno, ordem de votação é a seguinte: governador, presidente e, em cidades com eleição suplementar, prefeito 

Passe livre

Porto Alegre terá passe livre nos ônibus para o dia do pleito no segundo turno. Depois da polêmica ocorrida dias antes do primeiro turno, a gratuidade foi confirmada para o dia 2. Duas semanas depois, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei do Executivo que incluiu a previsão de passe livre nas datas envolvendo eleições com voto obrigatório. No primeiro turno da eleição, 5.640 viagens transportaram 303 mil passageiros.

As dez cidades com maior número de eleitores no Estado terão passe livre: Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Santa Maria, São Leopoldo, Viamão, Pelotas, Gravataí, Novo Hamburgo e Rio Grande.

Lojas e supermercados

O Sindilojas Porto Alegre informa que as empresas do comércio varejista têm autorização para funcionar neste domingo. No entanto, a entidade adverte que, para o uso da mão de obra de empregados, as empresas devem ter firmado acordo coletivo, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, no período de 2021-2022.
Da mesma forma, supermercados abrem conforme convenção coletiva de trabalho de cada município. A maior parte dos estabelecimentos deverá funcionar normalmente, porém, cada empresa pode determinar horários especiais. Os shopping centers e lojas de rua devem abrir com horário especial correspondente a domingos.

Bares e restaurantes

Segundo o Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região, restaurantes, bares e similares poderão funcionar normalmente no dia das eleições. O empregador deve organizar uma escala para que todos os trabalhadores possam sair e votar. No Rio Grande do Sul, os estabelecimentos não possuem restrição para a venda de bebidas alcoólicas, salvo decisão judicial em contrário.

Segurança

O mesmo Plano de Atuação Integrada da Segurança Pública ocorrido no primeiro turno também estará atuante no segundo turno. Estão previstas medidas que visam combater conflitos entre militantes de partidos políticos, a proibição da boca de urna, o uso de aparelhos celulares e, em decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o porte de arma de fogo, salvo exceção nos casos de policiais em exercício da função. A segurança das eleições envolve a participação da Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto-Geral de Perícias, Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Departamento de Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Forças Armadas, além da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e da Guarda Municipal de Porto Alegre, no caso da Capital. O planejamento conta ainda com a colaboração do TRE e do Ministério Público Eleitoral.

No dia 2 de outubro, foram registrados dois casos de uso de celular em cabine, um crime por lesão corporal, três registros de desordem, um menor apreendido, 52 prisões de eleitores e 41 ocorrências de boca de urna.

EPTC

Ao lado da Secretaria de Mobilidade Urbana, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realiza o monitoramento e orientação do trânsito para garantir a segurança viária e do transporte com o foco no melhor atendimento ao usuário do sistema de transporte.

DMLU

Após as 17h, quando encerrarem as votações, equipes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) entram em ação nas seções eleitorais. No primeiro turno, mais de 300 profissionais recolheram quase 10 toneladas de fôlderes de candidatos e materiais diversos. Duzentos autos de infração foram emitidos.

Lei Seca

A proibição do consumo e da comercialização de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição ocorre em alguns Estados, mas não no Rio Grande do Sul. Não existe a chamada “lei seca” para o pleito no território gaúcho segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS).

Contato com o TRE-RS

O TRE-RS lançou a nova versão do seu “chatbot”, voltado à orientação dos eleitores até este dia 30. O atendimento é feito pelo WhatsApp (51) 2312-2015 e funciona em conjunto com o “SOS Eleições” e o serviço “Tira Dúvidas Eleitoral” do TSE, com a possibilidade de interação com servidores do TRE-RS, aptos a resolver questões que não possam ser atendidas pelo mecanismo de resposta automática.

Foram priorizadas as questões mais comuns nos dias que antecedem a eleição, como situações diferentes em relações ao primeiro turno. Um exemplo é o eleitor que votou no dia 2, mas desta vez terá que justificar. Além disso, agora o cidadão que trabalhou como mesário pode obter as certidões de treinamento e de comparecimento.

O TRE-RS também oferece um serviço destinado a auxiliar os eleitores com deficiência auditiva a esclarecerem dúvidas relacionadas ao momento do voto, neste domingo. A Central de Libras é um serviço de atendimento em Língua Brasileira de Libras, exclusivo, para as pessoas com deficiência auditiva, por meio de videochamada.
Ao ligar para a Central de Libras, os eleitores com deficiência auditiva poderão obter informações sobre questões relacionadas ao local de votação, título de eleitor, justificativa, entre outros assuntos. Para utilizá-lo, os eleitores devem ligar para número (51) 99511-0746, das 8h às 17h.

Crimes eleitorais

  • Corrupção eleitoral (compra de votos): dar, oferecer, prometer, pedir ou receber, para si ou outros, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. 
  • Falsidade ideológica: falsificar ou alterar, no todo ou em parte, documento público para fins eleitorais. 
  • Fake news: divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
  • Telemarketing: proibido em qualquer horário, além de disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.
  • Outdoors: inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos ou conjunto de peças de propaganda que se assemelham ou causem efeito visual de outdoor.
  • Brindes: confecção, uso, distribuição por comitê e candidato (ou com autorização dele) de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, presentes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.
  • Impressos: a lei permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, volantes e adesivos com área máxima de 0,5 m².
  • Adesivos em veículos: é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro ou, para outras partes, que não excedam 0,5 m².
  • Aparelhos na urna: na cabine de votação, as pessoas não podem portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

 

Correio do Povo

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