A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Facebook a pagar indenização por danos materiais a um usuário que foi vítima de golpe por um perfil hackeado no Instagram.
Os criminosos invadiram o perfil de um amigo do autor da ação e anunciaram produtos à venda por valores abaixo do mercado. Assim, o usuário pagou quase R$ 5 mil aos golpistas por um aparelho videogame e uma televisão.
O relator, desembargador Dario Gayoso, considerou que, apesar do Facebook alegar que oferece ferramentas que garantem o uso seguro da plataforma, "o caso dos autos demonstra que há falha".
Segundo Gayoso, "vê-se a falha na prestação de serviço quanto à segurança e a quebra da boa-fé, pois o usuário acreditava estar se comunicando com pessoa conhecida".
Assim, o desembargador analisou que, "diferente do argumentado pela requerida, a responsabilidade não se dá por mera propaganda enganosa ou falta de entrega do produto, mas sim pela falha de segurança que permitiu a invasão da conta por pessoa que visava cometer fraude".
Por fim, no entendimento do relator, resta a "correta a aplicação da responsabilização da empresa pelos danos materiais sofridos, com fundamento no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor".
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Processo 1001785-81.2022.8.26.0010
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2022 e SOS Consumidor
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