Por verificar afronta ao Código de Defesa do Consumidor, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de R$ 308 mil aplicada pelo Procon de São José dos Campos a uma operadora de telefonia por cobranças indevidas.
De acordo com os autos, foi instaurado um procedimento administrativo a partir da reclamação de quatro consumidores que alegaram cobranças indevidas de serviços não contratados. Após a apuração, o Procon constatou que não houve a solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores. Por isso, a empresa foi multada.
O relator, desembargador Souza Meirelles, afastou o argumento da operadora de que teria havido cerceamento de defesa na tramitação do processo perante o Procon. Além disso, para o magistrado, não há que se falar em mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à empresa nos autos do processo administrativo.
"Muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração", afirmou Meirelles ao rejeitar o recurso da operadora.
Na visão do relator, foi correta a conclusão do juízo de primeiro grau no sentido de que, considerada a totalidade de clientes da operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal, o que justifica a manutenção da multa em valor superior a R$ 300 mil. A decisão no TJ-SP foi por unanimidade.
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Processo 1002112-08.2021.8.26.0577
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/10/2022 e SOS Consumidor
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