Deputado ficou conhecido por receber perdão de penas do presidente Jair Bolsonaro (PL) depois de condenação no STF
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, na tarde desta sexta-feira (2), o registro de candidatura de Daniel Silveira (PTB). Ele pretendia concorrer ao cargo de senador.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia pedido ao TRE-RJ, em 16 de agosto, a rejeição da candidatura. O órgão argumentou que o parlamentar está inelegível após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Silveira recebeu o benefício da "graça" pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após a condenação, mas havia uma discussão sobre se o perdão da pena abrangia a elegibilidade. Na ação de impugnação de candidatura, a procuradoria aponta que "os efeitos secundários da pena, aqueles que não foram atingidos pelo indulto concedido, referem-se à perda dos direitos políticos, mantendo-se, assim, a inelegibilidade".
No documento, assinado pela procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e pelo procurador regional eleitoral substituto Flávio de Moura Paixão Júnior, eles apontam que o deputado federal está inelegível após a condenação do STF "pela prática dos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal; e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, por duas vezes; e, pelo crime de coação no curso do processo, por três vezes".
A procuradoria ressaltou no pedido que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de controvérsia, mas que o mesmo não ocorre com o fato de Silveira estar inelegível após a condenação. "O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória", afirmou.
Segundo a procuradoria, o decreto concedido por Bolsonaro a Silveira "não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se, portanto, a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação".
Em nota enviada ao R7, o deputado afirmou que o Código Penal "estabelece que a graça é extinção de pena" e citou a súmula 9 do TSE. A súmula em questão prevê que "a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena".
"Dentro da estrita lei, estou elegível. Repare, quem diz isso é a lei, não eu. O entendimento da Justiça Eleitoral também é este", argumenta o deputado.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em abril deste ano, além da perda do mandato e multa por crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de direito. O deputado já havia sido preso em fevereiro do ano passado após sugerir o fechamento do STF e a volta do AI-5, ato institucional mais severo da ditadura militar.
Após sair da prisão, ele descumpriu diversas medidas cautelares. Atendendo a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes havia determinado que o parlamentar usasse tornozeleira eletrônica e o proibiu de participar de eventos fora dos arredores de sua região, Petrópolis, e de Brasília, local de seu trabalho.
R7 e Correio do Povo
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