Leandro da Silva Brandão responde omissão de apurar o crime e mais dois crimes
O conselheiro tutelar afastado Leandro da Silva Brandão também é réu no caso que apura a morte da menina Mirella Dias Franco, três anos, ocorrida no dia 31 de maio deste ano. Segundo o Ministério Público, o conselheiro se omitiu no seu dever de apurar o crime de tortura.
"O casal praticou a tortura que causou o resultado morte. O conselheiro, por sua vez, praticou um crime porque tinha o dever de apurar a tortura, e não o fez", explicou a promotora de justiça Tássia Bermeyer da Silveira. Além disso, segundo a promotora, Brandão mentiu. “Ele informou no relatório do atendimento que esteve presente na casa da família quando de fato não o fez”, reiterou.
Mirella chegou morta no dia 31 de maio na Unidade Básica de Saúde no bairro Jardim Aparecida. Em junho a mãe e o padrasto da menina foram presos pelos agentes da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Alvorada, da Polícia Civil, sob comando da delegada Samieh Bahjat Saleh. A criança apresentava hematomas e lesões pelo corpo.
Brandão responde o processo em liberdade mas virou réu junto com a mãe com o padrasto da criança em julho deste ano, quando a denúncia foi aceita. Além da omissão própria no crime de tortura, ele foi denunciado por falsidade ideológica e falso testemunho.
Correio do Povo
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