domingo, 4 de setembro de 2022

A dez dias do fim do prazo, 13,6 mil pedidos de candidatura esperam julgamento

 Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para analisar e julgar as solicitações restantes



A dez dias do fim do prazo para julgamento dos registros de candidatura, 13.683 pedidos de candidatos ainda estão na fila para análise da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.058 registros feitos, 15.375 foram julgados até o fim da manhã deste sábado. O prazo para que todas as candidaturas sejam analisadas termina em 12 de setembro, 20 dias antes da data marcada para o primeiro turno.

O TSE é responsável por julgar a candidatura dos postulantes à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais nos 27 estados e no Distrito Federal. O prazo para julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também vai até 12 de setembro.

Dos pedidos analisados pela Justiça Eleitoral, 808 candidatos estão inaptos a disputar as eleições. Entre estes, 586 renunciaram à disputa, 198 tiveram o pedido indeferido, 11 não chegaram a ter o pedido analisado pela Justiça (por fatores como documentação incompleta, por exemplo), 10 tiveram pedido cancelado e 3 candidatos tiveram o registro negado por motivo de morte.

No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE. Se a candidatura é nacional, caso de presidente e vice-presidente da República, o recurso é analisado pelo plenário do TSE e, em alguns casos, pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os que estiverem com o requerimento de registro de candidatura "indeferido com recurso" ou "deferido com recurso" terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam "congelados" e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.

Acácio Miranda, especialista em direito constitucional, explica que os votos dos candidatos com candidaturas consideradas inaptas após as eleições são anulados pela Justiça Eleitoral e, inclusive, desconsiderados para o partido. 

"A partir do momento em que não há o registro de candidatura, esses votos são desconsiderados e, caso eleito, esse candidato perde a cadeira. Por vezes, esses casos exigem a recontagem dos votos porque o partido pode perder outras cadeiras por causa do quociente eleitoral", detalha. 

As eleições para os cargos de deputado federal, estadual e distrital levam em consideração a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. Isso significa que o número de votos válidos dados aos candidatos e partidos é dividido pelo número de vagas em disputa na eleição. 

Devolução de recursos do Fundo Partidário

A Justiça Eleitoral não tem uma regra explícita sobre a devolução dos recursos do Fundo Eleitoral usados por candidatos que tiveram, depois, a candidatura anulada, mas existe precedente para que a União reclame o dinheiro usado por aqueles que não conseguiram registrar a candidatura, explica o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo.

"Estamos falando de dinheiro público que no final das contas acabou indo para o lixo, então uma ação contra esses candidatos é razoável. No entanto, não é automático, porque não tem nada escrito na lei sobre isso, mas é possível que a União entre com ação pedindo de volta o valor gasto por esse candidato que teve indeferimento da candidatura. Os processos seriam individuais, analisados caso a caso pela Justiça Federal comum, e dependeriam da decisão de um juiz", afirma.

Na quinta-feira (1º), o TSE decidiu sobre a devolução dos recursos no caso em que o candidato tem as contas reprovadas. Para a corte, todos os valores devolvidos devem ser enviados ao Tesouro Nacional. A matéria foi relatada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

Entre os presidenciáveis, seis já tiveram sua nomeação deferida até a manhã deste sábado. São eles: Ciro Gomes (PDT), Felipe D’Avila (Novo), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Leonardo Péricles (Unidade Popular) e Vera Lucia (PSTU). Roberto Jefferson, candidato do PTB ao Planalto, teve o registro de candidatura cancelado. Presidente de honra da legenda, o ex-deputado federal era candidato mesmo em cumprimento de prisão domiciliar.

R7 e Correio do Povo

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