Decisão da Justiça entende que houve benefício indevido, mas mantém elegibilidade
Em sentença emitida nesta quinta-feira, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador de Porto Alegre Alexandre Bobadra (PL). A decisão foi do juiz da 158° Zona Eleitoral, Edson Jorge Cechet. Nela, o magistrado acata parcialmente a ação movida por três candidatos a vereador do PSL, partido pelo qual Bobadra foi eleito em 2020, entendendo que houve benefício “pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social”.
Conforme o processo, Bobadra recebeu a quantia de R$ 280 mil do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), valor que equivalente a 43% dos R$ 650,2 mil enviados pelas direções nacional e estadual da legenda, além de aparecer na propaganda eleitoral destinada ao partido 31% mais tempo que os demais candidatos da sigla.
Os autores da ação alegam que o parlamentar, na posição de presidente municipal da sigla, promoveu “concentração inédita de recursos em sua própria campanha, inviabilizando a competitividade de seus correligionários”. A justiça entendeu haver desacordo da aplicação do FEFC para candidatura de mulheres e negros.
No entanto, o magistrado entende que Bobadra beneficiou-se da situação, mas que não há provas de que ele tenha sido o autor da prática abusiva. Assim, embora anulando os votos recebidos pelo candidato cassado e determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o juiz não declarou o vereador inelegível, que é pré-candidato a deputado estadual, ficando apto a disputar o pleito.
Citado por ser o presidente do diretório estadual do PSL, o ex-deputado estadual Ruy Irigaray foi inocentado neste processo. O magistrado não viu responsabilidade de Irigaray também por falta de provas.
O que dizem os autores
A ação foi movida pelos candidatos do PSL Mara Suzana Andrade de Souza, Sandra Mara Rodrigues e Regis Alessandro Rosa dos Santos, que concorreram ao cargo de vereador em 2020. O advogado dos requerentes, Rafael Morgental Soares, avaliou a decisão. “Foi uma ação discreta e técnica, baseada em provas e tabelas. Fizemos um levantamento matemático. Verificamos que o vereador ( Bobadra ) concentrou a maior parte dos recursos na sua campanha, como presidente do partido, ficando sozinho com quase metade do fundo eleitoral”, disse.
Conforme Morgental, o parlamentar deve seguir no cargo por enquanto. “A prática na Justiça Eleitoral é aguardar pelo menos a decisão de segundo grau”, lembra, acrescentando que a acusação estuda entrar com recurso, entendendo que Bobadra deveria ser considerado inelegível por oito anos e que a cadeira deveria ser mantida com o PSL. Embora o partido tenha se fundido com o Dem, formando o União Brasil, o advogado defende que a nominata da época do pleito deve ser respeitada, ficando a vaga com o suplente.
No entanto, caso a Justiça mantenha a anulação dos votos, isso pode acontecer, a exemplo do que ocorreu no caso do ex-deputado estadual Luís Augusto Lara (PTB), e mudar a composição da Câmara de Porto Alegre. No caso da Assembleia Legislativa, ao ser cassado com a anulação dos votos, o recálculo acabou destinando a vaga ao PT, em março deste ano.
Procurado, o vereador não retornou o contato para manifestar-se sobre a decisão.
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário