sexta-feira, 1 de julho de 2022

Prova de vida para pensionistas e inativos do Estado volta a ser realizada a partir desta sexta-feira

 


Os pensionistas e inativos (civis ou militares) do Estado devem ficar atentos aos prazos para a realização da prova de vida, que volta a ser obrigatória a partir desta sexta-feira (1º), começando pelos aniversariantes de agosto. Conforme a Secretaria da Fazenda e o IPE Prev, o período para o procedimento é de três meses, sendo possível realizá-lo um mês antes ou depois da data relativa ao nascimento.

Em razão da pandemia, o comparecimento estava suspenso pelo Estado desde março de 2020, sem prejuízo aos beneficiários. O governo do Estado desenvolveu um funcionalidade que possibilita a prova de vida por reconhecimento facial pelo aplicativo “Servidor RS”, agora disponível como principal forma de recadastramento anual.

Os pensionistas e inativos que tiveram o recadastramento suspenso entre março de 2020 e julho de 2022 estão dispensados da prova de vida relativa a esse período.

Durante o período de suspensão, diversos órgãos trabalharam em novas soluções para facilitar o processo, entre as quais, a opção de realizar a prova de vida por meio de funcionalidade com reconhecimento facial através do aplicativo “Servidor RS”. O desenvolvimento da ferramenta envolveu Procergs, IPE Prev, Secretarias da Fazenda e do Planejamento, Governança e Gestão.

Inicialmente, a ferramenta foi disponibilizada em janeiro apenas para aparelhos com sistema operacional Android e para pensionistas que quisessem testar essa nova modalidade. Cerca de 600 pensionistas já utilizaram a novidade.

O pensionista e o inativo podem fazer a prova de vida por celular ou tablet usando o aplicativo Servidor RS, por meio de reconhecimento facial, de forma fácil e ágil, sem exigência de documentação e sem deslocamentos. Para o inativo a ferramenta ficou disponível em 15 de junho.

Para fazer a renovação da prova de vida por reconhecimento de biometria facial, é preciso ser inativo civil ou militar ou pensionista previdenciário e baixar o aplicativo “Servidor RS”. Além de ter carteira de identidade emitida a partir de 2006 e que conste o CPF ou ter carteira de motorista atualizada, desde que sejam documentos emitidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Um pré-requisito para o pensionista do IPE Prev estar apto a realizar o recadastramento pelo aplicativo “Servidor RS” é que seu benefício esteja ativo. A prova de vida pelo aplicativo está liberada para todos os graus de dependência, exceto para pensionista estudante, que deve realizar a renovação semestral, e para pensionista filho menor e equiparados.

Como usar o aplicativo

– Baixar e acessar o aplicativo “Servidor RS”.
– Realizar login pelo portal gov.br.
– Clicar no botão “Recadastramento”.
– Concordar com o termo de uso.
– Atualizar obrigatoriamente os dados de contato (e-mail e celular).
– Permitir acesso a fotos e vídeos pelo celular.
– Realizar a validação facial.
– Conferir o comprovante do recadastramento.

Após finalizar a prova de vida pelo aplicativo e a qualquer momento, o pensionista e o inativo poderão conferir o comprovante do recadastramento no próprio aplicativo. Em caso de dúvida, acesse o site ipeprev.rs.gov.br.

– IPE Prev e a Secretaria da Fazenda orientam que a prova de vida também pode ser feita em agências do Banrisul pelos pensionistas e inativos que não conseguirem utilizar o aplicativo Servidor RS. Para os inativos, o serviço estará disponível a partir desta sexta-feira, 1º de julho, e para os pensionistas a partir de 1º de agosto.

– Pensionistas que não conseguirem fazer a prova de vida pelo aplicativo Servidor RS e residirem em cidade sem agência do Banrisul ou no exterior deverão consultar o site do IPE Prev para maiores informações.

– Inativos que não conseguirem fazer a prova de vida pelo aplicativo Servidor RS e residirem em cidade sem agência do Banrisul deverão preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Esse documento deve ter assinatura reconhecida em cartório e ser enviado à Secretaria da Fazenda, junto com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O Aviso de Recebimento valerá como comprovante do envio da documentação. Endereço: Divisão de Gestão da Folha (Rua Caldas Júnior nº 120, 13º andar).

O Sul

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