Legislação determinava prazo de oito anos para ser cumprida
Diante dos efeitos sociais e econômicos da pandemia, a lei que institui o programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal e tração humana pode ser prorrogada. A legislação, de autoria do prefeito Sebastião Melo enquanto vereador, determinava prazo de oito anos para ser cumprida.
Em relação às carroças, a implementação ocorreu entre 2010 a 2016. O prazo da legislação já foi prorrogado em três oportunidades, por emendas de vereadores. Passou primeiro para 2017 e depois, para 2020 e, na última, como data final para julho de 2022.
Conforme o secretário de Desenvolvimento Social, Léo Voigt, o Município trabalha em uma nova estratégia de geração de oportunidade para o perfil social dos carrinheiros, que envolve captação de financiamento internacional. O projeto prevê uma escuta dos trabalhadores e associações da categoria antes de ser finalizado.
Correio do Povo
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