A beneficiária teve de solicitar a lavratura de boletim de ocorrência, devido à notícia de que o cartão teria sido indevidamente ativado por outra pessoa.
A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Alelo a indenizar por danos morais beneficiária de auxílio alimentação que ficou sete meses sem receber os valores por não ter recebido o cartão da Alelo. A mulher teve de solicitar a lavratura de boletim de ocorrência, devido à notícia de que o cartão teria sido indevidamente ativado por outra pessoa.
Uma mulher ajuizou ação contra a Alelo alegando ser detentora de cartão "merenda", fazendo uso do cartão para receber a quantia de R$ 101, que era destinada à alimentação de sua filha.
Aduziu que utilizou o benefício por dois meses, quando a prefeitura procedeu a emissão da segunda via do mesmo para corrigir irregularidades cadastrais. Por fim, alegou que não recebeu o cartão no prazo estipulado e não recebeu o repasse de R$ 707.
O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação para condenar a empresa ao pagamento do repasse, mas negou o pedido de dano moral.
Mulher não recebeu cartão merenda.(Imagem: Divulgação/Governo Bahia)
Em recurso, a mulher sustentou que o dano moral deveria ser reconhecido, diante do fato de que, encontrando-se desempregada, passou por diversas dificuldades no que diz respeito à subsistência da família.
Ao analisar o recurso, o relator, Fabio Podestá, considerou que o dano moral deve ser reconhecido por inegável sofrimento psíquico da mulher que, necessitando da verba para prover o sustento da filha, empreendeu esforços, chegando a solicitar a lavratura de boletim de ocorrência, devido à notícia de que o cartão teria sido indevidamente ativado por outra pessoa.
O magistrado ressaltou ainda que a mulher ficou impedida por sete meses de receber o montante correspondente ao auxílio governamental.
Assim, reformou a sentença para condenar a empresa à indenização por danos morais em R$ 4 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.
Processo: 1004919-77.2021.8.26.0002
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 26/07/2022 e SOS Consumidor
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