Ex-governador tenta se livrar das condenações por improbidade administrativa a tempo para participar das eleições
A Justiça do Distrito Federal negou mais um pedido de suspensão de duas condenações contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Ele tenta se livrar das sentenças em segunda instância por crime de improbidade administrativa a tempo de se candidatar para as eleições de 2022. Por enquanto, porém, segue inelegível.
Dessa vez, a defesa do ex-governador alegou que Arruda será prejudicado pela ausência de um prazo para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a retroatividade da Lei 14.230/2021, que altera o prazo de prescrição de condenações por improbidade administrativa. Segundo a defesa, sem uma avaliação do caso do ex-governador, a Justiça estaria sendo omissa.
É a segunda decisão do vice-presidente do TJDFT, Angelo Passareli, contra o ex-governador. A defesa dele argumentou que, em 20 de julho, começarão as convenções partidárias, “o que acontecerá antes mesmo de haver escoado o prazo para o Ministério Público apresentar contrarrazões ao agravo interno”.
Passareli foi duro na resposta. Ele disse que admitir a tese significaria ir contra “seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”.
“No mais, todas as questões agitadas no pedido de efeito suspensivo ativo, foram devidamente apreciadas à exaustão na oportunidade em que foi apreciado o pedido de efeito suspensivo do recurso especial e nas razões do agravo interno. Assim, (...), não se mostra presente qualquer omissão do Poder Judiciário local na apreciação da ameaça aos direitos do requerente”, afirmou.
Mensalão do DEM
Para concorrer às eleições, Arruda precisa suspender o acórdão que o considerou culpado por improbidade administrativa no processo do mensalão do DEM e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.
Recentemente, a defesa do ex-governador tentou a suspensão dos efeitos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, o ministro Gurgel de Faria entendeu que a corte não tem competência para julgar a petição feita pela defesa. Os advogados de Arruda recorreram à instância superior justamente porque Passareli havia negado o efeito suspensivo no TJDFT.
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