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quinta-feira, 30 de junho de 2022

Retirados das margens da ERS 118 receberão indenização de R$ 57 milhões

 Cada família será contemplada com repasse de R$ 80 mil para a compra da casa própria



O governo do Estado, por meio da Secretaria de Obras e Habitação (SOP), autorizou nesta quarta-feira, a indenização para famílias que residiam às margens da ERS 118 e foram retiradas para a realização das obras de duplicação da rodovia. Com aporte total de R$ 57 milhões, a iniciativa é um desdobramento do programa Avançar nas Obras e Habitação. Cada família será contemplada com repasse de R$ 80 mil, em parcela única, para a compra da casa própria.

Nesta etapa, foram contempladas 166 famílias que marcaram presença na atividade ocorrida no Palácio Piratini. A previsão é que as outras 556 famílias sejam contempladas até o final de julho, totalizando 722 famílias beneficiadas. O ato de assinatura foi liderado pelo secretário da SOP, Volnei Minozzo, e pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que, no evento, também representou o governador Ranolfo Vieira Júnior, ausente por ter positivado para Covid-19.

As famílias celebraram a concretização da política habitacional que era aguardada há mais de um a década. “Estamos muito felizes com o final de uma novela que já durava mais de 10 anos”, comemorou Clarissa Jacobini Brum, representante das famílias indenizadas. Dentro do programa Avançar, estão sendo aplicandos mais de R$ 143 milhões para promover a habitação de interesse social. “Estamos resolvendo um antigo impasse envolvendo centenas de famílias, o momento é de celebração”, refletiu o secretário Minozzo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) foi responsável pela elaboração do acordo que será celebrado com cada família beneficiária, por meio do Centro de Conciliação e Mediação do Estado. A decisão garante a resolução amigável do conflito envolvendo o compromisso habitacional assumido pelo Estado, no ano de 2013, com 922 famílias dos municípios de Cachoeirinha, Gravataí e Sapucaia do Sul. Um total de 722 aguardava reassentamento ou indenização e, atualmente, são beneficiárias do programa de Aluguel Social do Estado. Os valores, porém, não são ajustados há mais de dez anos. O Decreto Estadual nº 50.574/2013 iniciou o procedimento de desapropriação de imóvel para o assentamento das famílias, mas a área foi objeto de ocupação irregular por outro grupamento de pessoas, impossibilitando a concretização do compromisso.


Correio do Povo


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