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terça-feira, 28 de junho de 2022

IBGE não é mais obrigado a perguntar orientação sexual das pessoas

 


O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador José Amilcar Machado, suspendeu a decisão que obrigava o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo deste ano.

A decisão, tomada na sexta-feira (24), foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira (27). O Censo 2022 está previsto para começar oficialmente no dia 1º de agosto.

O recurso apresentado pelo instituto contra a decisão da Justiça Federal do Acre foi parcialmente deferido pelo desembargador. O magistrado enfatizou considerar “tão somente da situação temporal e gerencial e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica” que a modificação dos questionários básico e amostral do Censo 2022 ocasionaria.

O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil. Ele deveria ter sido feito em 2020, mas vinha sendo adiado por diversas razões. A sua realização neste ano foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo Machado, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo. “Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros”, reiterou o magistrado.

Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”.

“O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.

O Sul

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