O governo do Rio Grande do Sul publicou nesta quarta-feira (1º) o decreto com a regulamentação geral do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho, no âmbito da administração pública estadual.
O material estabelece as orientações que servirão como referência para os órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público e privado elaborarem a regulamentação específica a ser aplicada aos seus servidores e empregados públicos. O texto foi apresentado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
De forma geral, o decreto estabelece a possibilidade de adoção do teletrabalho nas modalidades integral ou parcial desde que a atividade do servidor/empregado público seja compatível com o regime de trabalho e que não prejudique o atendimento ao público externo e interno, com obrigatoriedade de presença física mínima em cada órgão ou unidade durante todos os dias e horários de expediente.
A autorização para o teletrabalho será avaliada por cada chefia e estará também condicionada à apresentação e cumprimento de plano de trabalho específico para cada servidor/empregado, que deverá conter as atividades, deveres, obrigações e metas estabelecidas. A cada mês, a partir de ferramentas definidas por cada órgão, será realizado o acompanhamento e controle do cumprimento das metas.
A migração para o teletrabalho, de forma parcial ou total, deverá ser solicitada pelo servidor à chefia e será analisada por um comitê da secretaria ou órgão no qual exerce a sua atividade. O pedido pode ser feito tanto por servidores concursados quanto por quem ocupa cargos em comissão (CCs).
A regulamentação geral estabelece ainda que a concessão do regime de teletrabalho se dará por período definido, mínimo de três e máximo de 12 meses, podendo ser renovado ou revogado a qualquer momento, a critério das chefias. Orientações sobre despesas relativas à infraestrutura, comunicação, afastamentos para fora da cidade-sede do trabalho presencial e precaução para acidentes também foram contempladas no decreto.
Com a publicação da regulamentação geral, cada órgão da administração pública estadual terá agora até o dia 1º de agosto de 2022 para a elaboração da sua normativa específica e até 30 de novembro deste ano para adaptar as suas ferramentas tecnológicas para o acompanhamento e controle do cumprimento das metas de cada servidor/empregado público.
“Quando falamos em modernização do Estado, não é somente em termos de tecnologia. O teletrabalho é uma tendência que vem para ficar e nos preparamos para isso. Vamos trabalhar no sentido de melhor atender a população gaúcha e também gerar melhoria na qualidade de vida do servidor”, destaca o titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Claudio Gastal.
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, vinculada à SPGG, será a responsável pela prestação de apoio técnico aos órgãos na elaboração dos regulamentos, termos de adesão e planos de trabalho relativos ao regime de teletrabalho.
O Sul
Internações por doença respiratória no Brasil crescem quase 20% em meio à Covid não diagnosticada
Nenhum comentário:
Postar um comentário