Reembolso de shows, festivais e reservas turísticas canceladas ou adiadas pela Covid poderão ser solicitados até 31/12/2023
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1) uma medida provisória (MP) elaborada pelo governo federal que amplia de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2023 o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas canceladas ou adiadas em razão da pandemia da Covid-19. O texto segue para a análise do Senado.
Segundo a proposta, os eventos cancelados em meio à crise sanitária poderão ser remarcados até o fim do ano que vem. Caso os organizadores não escolham uma nova data até lá, eles terão de optar entre restituir os valores para os consumidores ou conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
O texto da MP define que, para cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, a data limite para o reembolso ou a disponibilização de crédito é 31 de dezembro deste ano. Para os eventos cancelados ao longo de 2022, o prazo para ressarcimento dos consumidores é 31 de dezembro de 2023.
A medida ainda determina que os profissionais contratados nos anos de 2020 a 2022 que tenham sido impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia estão liberados de reembolsarem imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos, desde que remarquem o evento até o fim de 2023.
Outro trecho da MP anula as multas por contratos que tenham sido cancelados em decorrência de medidas de isolamento social associadas à contenção da Covid-19.
Agência Brasil e Correio do Povo
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