O Senado aprovou, na noite de terça-feira (17), o restabelecimento da franquia gratuita de bagagens nos voos comerciais que operam no Brasil. A regra foi incluída pela Câmara dos Deputados em uma MP (medida provisória) sobre o setor aéreo e mantida agora pelos senadores.
A retomada da gratuidade gerou disputa no Senado e, por isso, o trecho sobre esse tema foi votado em separado. O placar foi de 16 votos pela derrubada do trecho contra 53 pela manutenção da mudança no texto da MP.
A nova regra permitirá o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A “MP do Voo Simples”, como ficou conhecido o texto enviado pelo governo, terá de passar por nova votação na Câmara porque os senadores alteraram outros pontos do texto. Em seguida, todas essas alterações em relação à proposta original seguirão para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Em 2016, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos, mas autorizava as empresas aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.
A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
A proposta estabelece, entre outros pontos:
— o fim da competência da Anac para outorga de serviços aéreos.
— o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos.
— o fim de contratos de concessão das empresas aéreas.
— o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.
Além disso, a MP simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação.
O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.
A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.
O Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário