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domingo, 1 de maio de 2022

Ministro do Supremo anula todas as decisões tomadas pela 13ª Vara de Curitiba em investigação da Petrobras na Operação Lava-Jato

 


Por reconhecer que cabe à Justiça Eleitoral analisar se houve delito, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus de ofício para anular as decisões em uma ação penal da Operação Lava-Jato que tramitou na 13ª Vara de Curitiba (PR) contra o ex-presidente da Petros, o fundo de pensão da Petrobras, Luís Carlos Fernandes Afonso.

Afonso tinha ingressado com uma reclamação pedindo a extensão dos efeitos da decisão de Lewandowski sobre Lula para o próprio caso. A defesa pedia a suspensão do processo até o julgamento de mérito da reclamação e a declaração de nulidade dos atos da Justiça paranaense.

O ministro ressaltou que a jurisprudência é taxativa no sentido de não estender efeitos de reclamação a outras pessoas que não faziam parte do processo original, mas ponderou que, diante de ilegalidade ou abuso, é possível ao magistrado conceder HC de ofício.

Em sua decisão, Lewandowski mostra que a própria denúncia atribuiu crime a dirigentes da Petrobras e integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) nos quais o objetivo seria fazer pagamentos ilegais ao diretório, por meio de “doações partidárias”.

“Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela”, pontua o ministro.

O Supremo entende que, quando houver crimes eleitorais, todos os outros crimes comuns que tenham relação com ele devem ser analisados e julgados pela Justiça Eleitoral.

Assim, embora reconhecendo que não é possível estender os efeitos de uma reclamação para outra, como pedia a defesa de Afonso, Lewandowski apontou que os precedentes permitem a concessão do pedido de ofício quando houver algum ato ilegal ou abusivo na condução dos processos.

Ele concedeu HC para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e determinar que a Ação Penal 5059586- 50.2018.4.04.7000 seja enviada à Justiça Eleitoral, “que decidirá sobre o aproveitamento dos atos instrutórios já praticados, anulados, desde logo, os atos decisórios”.

A ação penal envolve 39 réus e investiga a construção da Torre Pituba, a sede da Petrobras em Salvador, que foi financiada pelo Petros. A defesa de um dos acusados, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto, patrocinada pelo advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, celebrou a decisão, que considera ter feito justiça.

“Uma das teses sustentadas pela defesa do Sr. Vaccari, a par de sua inocência, foi a de que a imputação dessa suposta doação ilegal descrevia, em tese, um crime eleitoral, de modo que a Justiça competente para julgar esses fatos jamais poderia ser a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba”, afirmou o advogado. “A anulação de mais esse processo criminal movido contra o Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a tão almejada justiça”. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

O Sul

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